
Proposta debate prazos, notificações e penalidades para imóveis com redes coletoras disponíveis
A Câmara de Vereadores de Itapema realizará na próxima terça-feira (27/01), às 16h, a 2ª Sessão Extraordinária de 2026 convocada pelo Legislativo para apreciar a Medida Provisória nº 78/2026, proposta pelo Poder Executivo que trata da obrigatoriedade de ligação de imóveis à rede pública de esgoto onde houver disponibilidade. A discussão acontece em um momento em que o município intensifica ações contra descargas irregulares que comprometem o saneamento e a qualidade ambiental da cidade.
A Medida Provisória define que todos os imóveis residenciais, comerciais, industriais e de serviços ligados às áreas com rede coletora instalada deverão se conectar, eliminando ligações clandestinas e o lançamento de efluentes em fossas, cursos d’água ou no solo. O texto também estabelece procedimentos claros para notificação e prazos de adequação, permitindo a defesa do proprietário diante de eventual irregularidade.
Assim que publicada, a MP já passou a vigorar com força de lei, mas precisa ser aprovada pela Câmara para ganhar caráter permanente e consolidar as normas que impactam diretamente no cumprimento do saneamento básico no município. A sessão será aberta ao público e transmitida ao vivo pelos canais oficiais do Legislativo no YouTube, garantindo transparência ao processo.
Conforme dispõe a medida, os responsáveis por imóveis que estejam em desacordo com as exigências poderão ser notificados e terão prazo para providenciar a ligação, com possibilidade de prorrogação mediante justificativa técnica aceita pela Administração. A suspensão do prazo também pode ocorrer mediante comprovação de protocolos de vistoria ou solicitação junto à concessionária de água e esgoto.
Descumprimentos após o prazo estabelecido sujeitam o infrator a penalidades progressivas, incluindo multa de valor estipulado em UFRM’s, que pode ser renovada mensalmente enquanto persistir a irregularidade. A medida ainda prevê a interdição total ou parcial de imóveis em caso de risco à saúde pública.
Além das sanções pecuniárias, a MP prevê a possibilidade de inscrição de débitos em dívida ativa, suspensão de alvarás e comunicação a órgãos fiscalizadores. A legislação busca, assim, coibir práticas que prejudicam o meio ambiente e a saúde da população.
O responsável autuado terá direito a apresentar defesa escrita no prazo definido, com possibilidade de recurso a instâncias superiores dentro do Conselho Municipal de Meio Ambiente, reforçando o caráter democrático e legal do processo.









