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Após intensas discussões, seis emendas são incorporadas para aprimorar o desenvolvimento urbano

Na noite de terça-feira, 1º de abril, a Câmara de Vereadores de Itapema realizou uma sessão que se estendeu por quase quatro horas, culminando na aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 10/2025, que propõe alterações substanciais na revisão do Plano Diretor do município. O projeto, de autoria do Poder Executivo, foi debatido em duas sessões consecutivas — a 8ª Sessão Ordinária e a 3ª Sessão Extraordinária, convocada pela presidente Zulma Souza (PP) imediatamente após a primeira.

O prefeito Alexandre Xepa (PL) justificou a urgência do projeto, destacando a necessidade de corrigir inconsistências e preencher lacunas na legislação vigente, especialmente no que tange ao aumento do valor da outorga onerosa do direito de construir. O Plano Diretor é um instrumento essencial para o ordenamento territorial, estabelecendo diretrizes para o uso do solo, preservação ambiental e desenvolvimento de infraestrutura urbana.

Durante a sessão, os vereadores apresentaram e aprovaram seis emendas ao projeto original, visando aprimorar ainda mais a proposta:

  1. Emenda Verbal 1: Proposta pelo vereador André de Oliveira (Novo), especifica que a zona “ZR 2 – Avenidas” refere-se às frentes das Avenidas Governador Celso Ramos, Nereu Ramos e João Francisco Pio.

  2. Emenda Verbal 2: Apresentada por Yagan Dadam (PL), ajusta o percentual do Custo Unitário Básico (CUB) para o Zoneamento de Referência Frente Mar, elevando-o de 25% para 30%, conforme consenso do Conselho da Cidade.

  3. Emenda Verbal 3: Também de autoria de Yagan Dadam, inclui a expressão “por unidade habitacional” no artigo referente a multas por ultrapassagem da linha de cone de sombreamento, estabelecendo uma penalidade de 150 CUBs por unidade que infringir a norma.

  4. Emenda Verbal 4: Proposta por João Vitor de Souza (PL), acrescenta o termo “das unidades privativas” ao artigo que trata dos halls nos edifícios comerciais e residenciais, especificando que a regra se aplica aos halls das unidades privativas dos pavimentos.

  5. Emenda Verbal 5: De autoria de Márcio Silva (DC), inclui na Tabela de Índices Urbanísticos a categoria “Multifamiliar Comercial”, permitindo a emissão de consultas de viabilidade comercial nas zonas indicadas.

  6. Emenda Verbal 6: Novamente proposta por João Vitor de Souza, permite que até 10% das unidades de um projeto sejam maiores que o limite máximo estabelecido para cada faixa de área, desde que respeitem o índice de aproveitamento adquirido e não ultrapassem o limite definido para unidades habitacionais.

Com a aprovação dessas emendas, o Projeto de Lei Complementar nº 10/2025 segue para sanção do Executivo e, uma vez sancionado, passará a vigorar como Lei Municipal, promovendo ajustes significativos no planejamento urbano de Itapema.

Confira o Projeto de Lei na íntegra: Projeto de Lei Complementar 10-25