Estado estabelece diretrizes claras para a aplicação da lei e proteção da comunidade
A Diretoria de Bem-Estar Animal Estadual criou um protocolo de atendimento para o cumprimento da Lei nº 14.204/2007, conhecida como a Lei do Pit Bull, em parceria com o Ministério Público. Esta lei, aprovada pela Alesc em 2007, regula a importação, comercialização, criação e porte de pit bulls em Santa Catarina, porém, carece de regulamentação, gerando incertezas nos municípios quanto ao seu cumprimento.
Seguindo a recomendação da 22ª Promotoria de Justiça da Capital, o protocolo está sendo distribuído para todos os municípios do estado e órgãos vinculados à Segurança Pública.
Principais Disposições da Lei:
- Proibição da criação e comercialização da raça, bem como das raças resultantes do seu cruzamento, em Santa Catarina;
- Exigência de castração dos pit bulls a partir dos 6 meses;
- Proibição da circulação de pit bulls em locais públicos sem o uso de focinheira;
- Condução dos pit bulls apenas por maiores de 18 anos, utilizando guias com enforcador;
- Proibição da circulação e permanência dos pit bulls em locais públicos onde haja concentração de pessoas, como ruas, praças, jardins e parques, além das proximidades de hospitais, ambulatórios e unidades de ensino público e particular.
O promotor de Justiça da Capital, Luiz Fernando Góes Ulysséa, ressaltou a importância da estruturação adequada por parte dos municípios para o encaminhamento dos cães apreendidos, bem como a implementação de programas de conscientização sobre o controle populacional e esterilização voluntária dos pit bulls.
Paralelamente ao protocolo, está em elaboração um decreto de regulamentação da lei, definindo o órgão estadual responsável pela aplicação das sanções previstas. Além disso, um Projeto de Lei tramita na Alesc, proposto pelo deputado Egídio Ferrari, com o intuito de tornar a legislação mais rigorosa, incluindo outras raças de cães que possam representar riscos se criadas de forma inadequada.