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Decisão fortalece autonomia do Estado e reafirma a aplicação de cotas somente em âmbito federal

A Justiça de Santa Catarina derrubou a liminar que havia determinado alterações no concurso público da Secretaria de Estado da Educação (SED). A decisão, proferida pela desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura na tarde desta quarta-feira, 7, acolheu os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC). A liminar obrigava a inclusão de cotas de 20% das vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, mas, segundo a desembargadora, essa medida depende de uma autorização legislativa específica, inexistente no âmbito estadual.

A relatora destacou que a Lei n.º 12.990/2014, frequentemente citada como base para a aplicação de cotas, é aplicável exclusivamente a concursos federais. A Assembleia Legislativa de Santa Catarina já havia discutido um projeto de lei similar, que foi rejeitado, reforçando que não há obrigação de implementar tal medida no estado sem legislação específica.

Para o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, a decisão é crucial para a preservação da autonomia do Estado e da Assembleia Legislativa, confirmando que a reserva de vagas para cotistas só pode ser obrigatória mediante uma lei estadual. A suspensão da liminar, portanto, assegura que o Governo de Santa Catarina agiu dentro dos limites da lei ao não implementar as cotas no concurso público.