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Decisão confirma penalidade de R$ 592 mil e apreensão de embarcação por captura de tainha em área proibida

A 6ª Vara Federal de Florianópolis confirmou a multa de R$ 592 mil imposta pelo Ibama a uma empresa de pesca de Porto Belo por capturar 19,3 toneladas de tainha em área proibida. A decisão, datada de 9 de fevereiro, também manteve a apreensão do pescado e da embarcação avaliada em R$ 750 mil.

A empresa argumentou que havia discrepâncias entre os registros do sistema de rastreamento por satélite (PREPS) e o mapa de bordo da embarcação, buscando anular a penalidade. Contudo, o juiz Charles Jacob Giacomini considerou que os dados automáticos do PREPS, que indicavam atividade na área interditada durante quase todo o percurso, prevalecem sobre os registros manuais.

Além disso, a empresa havia firmado um acordo de não persecução penal com o Ministério Público Federal, admitindo a infração, o que contradiz sua tentativa de contestar a multa na Justiça. A decisão reforça a eficácia do monitoramento eletrônico na fiscalização pesqueira e a importância do cumprimento das normas ambientais para a preservação dos recursos marinhos.

Fonte: ND+