
Nova resolução busca reduzir o volume de execuções fiscais sem perspectiva de recuperação e tornar a Justiça mais eficiente
Milhares de processos de cobrança de tributos em todo o Brasil poderão ser encerrados após uma nova medida aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A mudança atualiza as regras das execuções fiscais e prevê a extinção de ações que permanecem paradas há mais de 15 anos, desde que sejam observados critérios legais relacionados à chamada prescrição intercorrente.
A decisão foi apresentada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, com o objetivo de reduzir o congestionamento do Judiciário e concentrar esforços em processos com maior possibilidade de recuperação de créditos públicos.
As mudanças atingem execuções fiscais utilizadas para cobrar débitos inscritos em dívida ativa, como IPTU, IPVA, ISS, ITR, multas administrativas, taxas municipais e contribuições previdenciárias.
Pela nova regulamentação, os tribunais deverão intimar os órgãos responsáveis pelas cobranças em processos antigos e também em ações suspensas há mais de seis anos. Caso o credor não apresente manifestação ou não indique bens passíveis de penhora, a Justiça poderá reconhecer a prescrição intercorrente e extinguir a cobrança.
Com o reconhecimento da prescrição, a dívida deixa de ser exigível judicialmente e também não poderá continuar sendo cobrada por meios administrativos relacionados à execução fiscal.
Outra novidade é a possibilidade de reunir diferentes débitos de um mesmo contribuinte em um único processo, medida que busca evitar a multiplicação de ações e tornar a tramitação mais eficiente.
Segundo o CNJ, a proposta integra um conjunto de ações voltadas à modernização das execuções fiscais, área que representa uma das maiores fontes de congestionamento processual no país.









