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Itapema: O Vereador Léo Cordeiro usou a Tribuna durante a 28º Sessão Legislativa, realizada na terça-feira, 17/08, para tratar da Lei Sansão, uma alteração na lei de crimes ambientais, que aumenta de dois para cinco anos as penas aos crimes de maus-tratos, quando se tratar de cães ou gatos.

Léo Cordeiro também detalhou aos demais vereadores a origem do nome “Lei Sansão”, alusivo a um cachorro que teve as patas decepadas com arame farpado, e hoje empresta seu nome como representante do combate ao crime contra os animais. O vereador do MDB fez questão de detalhar o que é configurado como esse tipo de violência e como e onde as denúncias podem ser feitas.

Também na terça feira, 17/08, um gato foi encontrado morto à tijoladas, com requintes de crueldade, no bairro Morretes. O caso ganhou repercussão na imprensa local, e foi denunciado às autoridades responsáveis pela ONG das Protetoras em Ação, que atua em Itapema.  

Ainda durante o uso da Tribuna, o vereador Léo Cordeiro propôs à presidência e à mesa diretora que a casa legislativa se torne um espaço “pet friendly”.  “Uma ideia que nós tivemos hoje em nosso gabinete e que, gostaria de deixar aqui como sugestão, é que a Câmara de Vereadores de Itapema se torne um espaço amigável aos cães e gatos e se torne “pet friendly”.  Eu falo isso, porque nós temos uma quantidade muito grande de gente que mora sozinha e sua única companhia é um animal de estimação. E que talvez queiram vir à câmara, mas não queiram deixar o seu animal sozinho em casa. Então peço o apoio de todos para termos uma Câmara diferente e inclusiva” – sugeriu o vereador Léo Cordeiro.

 Lei Sansão: o que pode ser considerado maus-tratos

  • Manter os pets em lugares anti-higiênicos ou em locais que impeçam sua respiração, movimento ou descanso;
  •  Deixar o cão ou gato exposto ao sol por longos períodos de tempo, ou, ao contrário, sem qualquer tipo de iluminação;
  • Obrigar o pet a trabalhos excessivos, inclusive em competições que possam causar pânico, estresse ou esforço acentuado;
  • Golpear, mutilar ou ferir voluntariamente qualquer órgão do pet (com exceção do procedimento de castração);
  • Não providenciar assistência veterinária em casos de acidentes ou de doença;
  • Não garantir alimento e água para o pet.

Fonte: Assessoria vereador Léo Cordeiro