Tribunal do Júri reconhece feminicídio, homicídio qualificado e outros crimes cometidos contra Fernanda Aline Reinard
No final da tarde desta quinta-feira (16), o Tribunal do Júri de Blumenau condenou o homem acusado de matar e estuprar a vizinha Fernanda Aline Reinard, de 25 anos, a pena de 34 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, além de 14 dias-multa, em regime inicial fechado. A sessão transcorreu a portas fechadas, sem público, imprensa ou familiares, conforme determinação judicial.
O réu respondia pelos crimes de homicídio qualificado — em razão de motivo torpe, meio cruel, emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio —, além de estupro e furto durante repouso noturno. Segundo a acusação, ele teria invadido a quitinete de Fernanda no bairro Itoupava Central em 11 de março de 2024, desferido facadas no pescoço da mulher, estuprado-a enquanto inconsciente e, em seguida, estrangulado-a com fio de extensão de ventilador até sua morte.
Investigações indicam que o agressor entrou pelo local por uma fresta na janela, desbloqueou a porta interna e chegou ao quarto da vítima. Câmeras registraram os gritos de socorro tendo duração de cerca de dez minutos, antes de cessarem. Relatos indicam que Fernanda tentou reagir, mas sucumbiu ao ataque. Após o crime, o agressor teria levado a televisão da vítima e voltado ao próprio imóvel, chegando a utilizá-la posteriormente.
Detido em 21 de março de 2024, ele acabou confessando o crime durante as investigações. A Polícia Civil ainda levantou que ele tem envolvimento em outro caso semelhante: o assassinato de Vanessa de Lima, em Joinville, em 2021, pelo qual já havia sido condenado. A nova condenação leva em conta o histórico e a gravidade do delito cometido contra Fernanda.
Para muitos na comunidade, o veredicto representa um passo importante no reconhecimento da brutalidade do crime e na responsabilização exemplar de agressões contra mulheres. Entretanto, o luto e a indignação permanecem vivos para quem acompanha o caso e para os que conheciam Fernanda.
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