Foto: Gustavo Moreno/STF

Unidade da denúncia foi mantida pela maioria, mas voto divergente de Fux levanta questionamentos jurídicos

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (11) o julgamento da Ação Penal 2668, conhecida como Núcleo 1 ou “Núcleo Crucial” da trama golpista. Foram condenados os oito réus do processo por tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A próxima etapa será a dosimetria, em que se definem as penas a serem aplicadas a cada réu.

Entre os condenados está o ex-presidente Jair Bolsonaro, que recebeu voto de condenação por quatro ministros, contra apenas um, Luiz Fux, que votou pela absolvição em todos os crimes imputados a ele. Bolsonaro agora pode ser sentenciado a 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado, conforme fixado pela maioria.

Outro réu importante, Mauro Cid, ex-ajudante de ordens, recebeu condenação unânime pelos ministros (5-0) para o crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Walter Braga Netto, Paulo Sérgio Nogueira, Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Augusto Heleno e Anderson Torres também foram condenados pelos mesmos delitos.

No caso de Alexandre Ramagem, parte das acusações de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado relacionadas a fatos ocorridos após sua diplomação foi suspensa enquanto durar seu mandato como deputado federal.

O ministro Luiz Fux abriu divergência técnica: votou pela incompetência do STF (ou da 1ª Turma) para julgar alguns réus, alegou cerceamento de defesa pelas provas apresentadas em massa com pouco tempo para análise, e pediu que o julgamento fosse levado ao Plenário.

Com isso, Fux absolveu seis réus de todos os crimes imputados, mantendo condenações apenas para Mauro Cid e Walter Braga Netto pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

O relator, Alexandre de Moraes, bem como os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, votaram pela condenação integral dos réus nos cinco crimes apontados na denúncia.

A votação foi pelo placar de 4 votos a 1 para a maioria dos réus, enquanto o regime de pena será definido em sessão que se segue.

Juristas avaliam que a divergência de Fux pode abrir caminho para recursos futuros ou mesmo para questionamentos sobre jurisdição, direito de defesa e amplitude das provas. A execução da pena, uma vez confirmada, dependerá dos trâmites legais e de possíveis embargos.