Projeto que autoriza porte de arma para agentes de trânsito avança no Senado - Foto: Carlos Moura/Agência Senado

Texto aprovado em comissão define regras nacionais para a carreira e segue para análise da CCJ

A Comissão de Segurança Pública do Senado deu um passo importante na regulamentação da carreira de agente de trânsito ao aprovar, nesta terça-feira (28), um projeto de lei que cria normas nacionais para a categoria e autoriza o porte de arma de fogo em determinadas situações.

A proposta estabelece que o direito ao porte será concedido apenas aos profissionais que atuam em atividades externas e de caráter ostensivo, como fiscalização nas vias, patrulhamento e operações de trânsito.

O texto, que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), etapa considerada decisiva antes de eventual sanção.

O relator da matéria, senador Efraim Filho, defendeu a iniciativa, destacando a necessidade de uma legislação específica para a categoria.

Ao mesmo tempo, ele ressaltou que o porte de arma deve ser limitado e condicionado ao exercício de funções que envolvam maior exposição a riscos.

A proposta cria a chamada Lei Geral dos Agentes de Trânsito e altera o Estatuto do Desarmamento para incluir a categoria entre aquelas que podem portar arma.

Entre os critérios estabelecidos estão a exigência de capacitação específica, formação adequada e avaliação contínua das condições físicas e psicológicas dos profissionais.

O porte poderá ser válido em todo o território nacional, inclusive fora do horário de serviço, desde que atendidos todos os requisitos legais.

O projeto também determina a implementação de mecanismos de controle interno e fiscalização sobre o uso das armas.

Além disso, a proposta define o agente de trânsito como uma carreira típica de Estado, vinculada aos órgãos executivos de trânsito das diferentes esferas.

Para ingressar na função, o candidato deverá cumprir exigências como nível superior, habilitação mínima na categoria B e comprovação de idoneidade.

Entre as atribuições previstas estão fiscalização, atendimento de ocorrências, organização do tráfego e apoio a operações de segurança pública.

Caso o texto seja aprovado sem alterações na CCJ, seguirá diretamente para sanção presidencial; se houver mudanças, retorna à Câmara.