Contribuintes de Itapema ainda podem aproveitar os benefícios do REFIS 2025, com descontos que chegam a 100% sobre juros e multas para regularização de débitos municipais. Foto: Arquivo/Divulgação

Programa permite regularizar débitos municipais com condições especiais para pessoas físicas, empresas e MEIs

Os moradores e empresários de Itapema que possuem pendências financeiras junto ao município têm uma nova oportunidade para colocar as contas em dia. O Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2025) segue com adesão aberta até o dia 31 de julho, oferecendo condições especiais para a regularização de débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025.

Criado por meio da Lei Municipal nº 4.845/2025, o programa busca facilitar a negociação de dívidas, permitindo que contribuintes retomem sua regularidade fiscal e evitem cobranças judiciais futuras. A iniciativa contempla pessoas físicas, empresas, microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Confira as principais condições do REFIS:

100% de desconto em juros e multas para pagamento à vista

70% de desconto em juros e multas para parcelamento em até 12 vezes

50% de desconto em juros e multas para parcelamento em até 24 vezes

Além disso, pessoas físicas com débitos a partir de R$ 15 mil e empresas com dívidas superiores a R$ 50 mil podem obter 100% de desconto em juros e multas mesmo parcelando em até seis vezes, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação.

O programa também contempla débitos já parcelados, protestados ou em fase de cobrança judicial, desde que sejam observadas as exigências legais. Nos casos em que houver ações administrativas ou judiciais em andamento, o contribuinte deverá desistir formalmente do processo para aderir ao benefício.

Ficam de fora do REFIS os débitos relacionados à Outorga Onerosa e à Regularização de Obras da Construção Civil.

A adesão deve ser realizada presencialmente na Secretaria de Finanças, localizada no Paço Municipal, na Avenida Nereu Ramos, nº 134, no Centro. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. Já os débitos que estejam em fase judicial devem ser negociados diretamente junto à Procuradoria-Geral do Município.

A administração municipal reforça que o pagamento da parcela única ou da primeira parcela deve ser efetuado em até dez dias após a formalização do acordo para garantir os benefícios concedidos pelo programa.