Trabalhadores da CLT e aposentados receberão benefício em duas parcelas ou de forma única
Trabalhadores contratados pelo regime CLT devem receber a primeira parcela do 13º salário até 30 de novembro. O benefício, que consiste em um pagamento extra proporcional ao tempo de trabalho, também é garantido para aposentados, pensionistas e trabalhadores rurais. Para ter direito ao benefício, o colaborador precisa ter trabalhado ao menos 15 dias no ano e não ter sido demitido por justa causa.
Empregadores podem dividir o 13º em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. No entanto, é possível que o valor seja pago em uma parcela única até 30 de novembro. A legislação também permite que o trabalhador solicite o pagamento durante o período de férias.
O cálculo do 13º salário varia conforme o tempo trabalhado. Aqueles que completaram 12 meses na empresa receberão o salário integral, enquanto para quem trabalhou menos, o valor é proporcional. Por exemplo, quem trabalhou seis meses e tem salário de R$ 2 mil receberá metade do valor, ou seja, R$ 1 mil.
Além do valor do salário, adicionais como horas extras, adicional noturno e insalubridade também são considerados no cálculo, assim como as contribuições para o INSS, FGTS e Imposto de Renda. Em 2022, mais de 87 milhões de brasileiros receberam o 13º, conforme dados do Dieese, representando um impacto significativo na economia.
Fonte: ND+