
Mudança constitucional começa a valer em janeiro de 2027; deputados e senadores continuam assumindo em 1º de fevereiro.
A cerimônia de posse do próximo presidente da República terá uma data diferente da tradicional. A partir de janeiro de 2027, o chefe do Executivo federal assumirá o cargo em 5 de janeiro, enquanto governadores e vice-governadores tomarão posse no dia 6 de janeiro.
A alteração foi definida pela Emenda Constitucional nº 111, promulgada em setembro de 2021, mas sua aplicação foi prevista somente para os eleitos nas eleições de 2026. A mudança, portanto, não altera retroativamente os mandatos iniciados em 2023.
Como fica o calendário de posse?
O novo cronograma estabelece datas diferentes para a transição dos principais cargos políticos:
- 5 de janeiro de 2027: presidente e vice-presidente da República;
- 6 de janeiro de 2027: governadores e vice-governadores;
- 1º de fevereiro de 2027: deputados federais e senadores.
A posse dos parlamentares federais permanece na data habitual, conforme o calendário do Congresso Nacional.
Por que as datas foram alteradas?
Antes da mudança, as cerimônias do presidente e dos governadores coincidiam em 1º de janeiro. A realização dos eventos no feriado de Ano-Novo também dificultava a organização e o deslocamento de autoridades e convidados.
Com o novo calendário, os governadores eleitos terão a possibilidade de acompanhar a posse presidencial em Brasília e assumir os respectivos governos estaduais no dia seguinte. A separação também facilita a organização das solenidades e a participação de representantes nacionais e estrangeiros.
O que muda na prática?
A alteração modifica o calendário de início dos mandatos do Executivo federal e dos estados, sem mudar a data de posse de deputados federais e senadores. A regra está prevista na Constituição Federal, com redação atualizada pela Emenda Constitucional nº 111/2021.
A mudança marca o fim da coincidência entre as cerimônias do presidente e dos governadores, tradição que vigorava desde a Constituição de 1988. As novas datas passam a valer a partir dos mandatos iniciados após as eleições de 2026.
Fontes: Agência Senado, Agência Câmara, Constituição Federal e Emenda Constitucional nº 111/2021.









