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GT Tainha aprova expansão para 1.200 t; monitoramento e debate judicial se intensificam

A partir de 4 de julho de 2025, a cota de pesca da tainha por arrasto de praia em Santa Catarina foi ampliada de 1.100 t para 1.200 t, conforme decisão da reunião extraordinária do Grupo de Trabalho da Tainha (GT Tainha).

A medida, prevista na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 26/2025, autoriza o repasse da cota remanescente da modalidade cerco/traineira. Com o novo limite, os pescadores recebem alertas quando atinge 960 t (80%) e a pesca é encerrada ao atingir 1.080 t (90%).

Antes deste ajuste, o limite anual deixa claro que a pesca iniciou com cota de 1.100 t, considerada insuficiente por parte da categoria . A compensação foi possível graças ao saldo de objetos não usados na cota industrial.

O monitoramento das capturas é feito em tempo real, via o painel do MPA, garantindo transparência e acompanhamento por parte de pescadores e agentes de fiscalização.

O Estado discute judicialmente a aplicação da Portaria, questionando critérios que favorecem apenas Santa Catarina. A embarcação de pesca artesanal pode operar até 31 de dezembro, encerrando com o limite ou com o fim da safra.

A ampliação é bem-vinda pelos pescadores e permite ampliar a safra sem comprometer o estoque. Ainda assim, segue sob atenção dos órgãos ambientais e da Justiça, que avaliam a sustentabilidade e a equidade da medida.