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Atualização beneficia trabalhadores de baixa renda, mas faixas superiores seguem sem reajuste desde 2015

A partir de 1º de maio de 2025, está em vigor a nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que amplia a faixa de isenção para contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 3.036, equivalente a dois salários mínimos. A medida, implementada por meio da Medida Provisória nº 1.294, visa aliviar a carga tributária sobre os trabalhadores de menor renda.

Com a atualização, a faixa de isenção passou de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80. Além disso, é aplicado um desconto simplificado de R$ 607,20, garantindo que rendimentos até R$ 3.036 fiquem isentos do IR. Essa mudança beneficia diretamente trabalhadores, aposentados e pensionistas do INSS e de regimes próprios de previdência.

Entretanto, as demais faixas da tabela progressiva permanecem inalteradas desde 2015, o que significa que contribuintes com rendimentos superiores a R$ 3.036 continuam sujeitos às mesmas alíquotas, sem correção pela inflação acumulada.

A nova tabela será aplicada aos rendimentos de 2025 e impactará a declaração do IRPF em 2026. O governo federal também enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei propondo a ampliação da faixa de isenção para R$ 5.000, mas a proposta ainda aguarda análise e aprovação.

🧾 Nova Tabela do Imposto de Renda 2025 (em vigor a partir de 1º de maio)

Faixa de Renda (mensal) Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir (R$) Observação
1ª Faixa (Isento) Até R$ 2.428,80 0% Contribuinte isento
2ª Faixa De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16
3ª Faixa De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 354,80
4ª Faixa De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13
5ª Faixa Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 869,36

  • Desconto Simplificado: Para rendimentos até R$ 3.036, é aplicado um desconto de R$ 528,00 (22% do salário mínimo) na base de cálculo, garantindo isenção total nessa faixa.
  • Impacto Prático: Quem ganha até dois salários mínimos (R$ 3.036) não pagará Imposto de Renda, considerando o desconto simplificado.
  • Importante: A nova tabela vale para rendimentos recebidos a partir de maio de 2025 e será aplicada na declaração do Imposto de Renda de 2026.