Atualização beneficia trabalhadores de baixa renda, mas faixas superiores seguem sem reajuste desde 2015
A partir de 1º de maio de 2025, está em vigor a nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que amplia a faixa de isenção para contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 3.036, equivalente a dois salários mínimos. A medida, implementada por meio da Medida Provisória nº 1.294, visa aliviar a carga tributária sobre os trabalhadores de menor renda.
Com a atualização, a faixa de isenção passou de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80. Além disso, é aplicado um desconto simplificado de R$ 607,20, garantindo que rendimentos até R$ 3.036 fiquem isentos do IR. Essa mudança beneficia diretamente trabalhadores, aposentados e pensionistas do INSS e de regimes próprios de previdência.
Entretanto, as demais faixas da tabela progressiva permanecem inalteradas desde 2015, o que significa que contribuintes com rendimentos superiores a R$ 3.036 continuam sujeitos às mesmas alíquotas, sem correção pela inflação acumulada.
A nova tabela será aplicada aos rendimentos de 2025 e impactará a declaração do IRPF em 2026. O governo federal também enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei propondo a ampliação da faixa de isenção para R$ 5.000, mas a proposta ainda aguarda análise e aprovação.
🧾 Nova Tabela do Imposto de Renda 2025 (em vigor a partir de 1º de maio)
Faixa de Renda (mensal) | Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) | Observação |
---|---|---|---|---|
1ª Faixa (Isento) | Até R$ 2.428,80 | 0% | – | Contribuinte isento |
2ª Faixa | De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 | |
3ª Faixa | De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 | |
4ª Faixa | De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 | |
5ª Faixa | Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
- Desconto Simplificado: Para rendimentos até R$ 3.036, é aplicado um desconto de R$ 528,00 (22% do salário mínimo) na base de cálculo, garantindo isenção total nessa faixa.
- Impacto Prático: Quem ganha até dois salários mínimos (R$ 3.036) não pagará Imposto de Renda, considerando o desconto simplificado.
- Importante: A nova tabela vale para rendimentos recebidos a partir de maio de 2025 e será aplicada na declaração do Imposto de Renda de 2026.