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Nova legislação limita direito à cidadania por jus sanguinis e pode impactar milhares de brasileiros com ascendência italiana

Nesta quinta-feira, 15 de maio, o Senado da Itália aprovou um decreto-lei que impõe restrições significativas ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência, afetando diretamente milhões de ítalo-descendentes ao redor do mundo, especialmente no Brasil. A medida, proposta pelo governo de extrema-direita liderado por Giorgia Meloni, limita o direito à cidadania apenas a filhos e netos de italianos, estabelecendo critérios mais rigorosos para o reconhecimento.

O decreto, que já está em vigor, precisa ser ratificado pela Câmara dos Deputados até o final de maio para se tornar uma lei definitiva. Dada a maioria governista nas duas casas legislativas, a aprovação é considerada provável. No entanto, especialistas apontam possíveis inconstitucionalidades na medida, o que pode levar a questionamentos judiciais.

As novas regras estipulam que apenas indivíduos cujo pai, mãe, avô ou avó tenham nascido na Itália, ou que tenham residido no país por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento do requerente, terão direito à cidadania. Além disso, o decreto suspende a possibilidade de solicitar a cidadania por meio de consulados ou embaixadas italianas, exigindo que os pedidos sejam feitos diretamente na Itália.

A justificativa oficial para as mudanças é a necessidade de conter o “fluxo descontrolado” de solicitações e evitar abusos no sistema. Entretanto, a medida gerou forte reação entre as comunidades de descendentes de italianos, especialmente no Brasil, onde estima-se que existam entre 25 e 30 milhões de ítalo-brasileiros.

Uma petição online criada pela ítalo-brasileira Fabíola Leardini já reuniu mais de 52 mil assinaturas contra o decreto, argumentando que a medida representa uma traição à herança italiana e desconsidera os laços culturais mantidos por gerações de descendentes.

Especialistas em direito internacional e cidadania apontam que o decreto pode ser considerado inconstitucional por estabelecer um corte geracional arbitrário e por ter sido imposto pelo Executivo sem a devida apreciação legislativa. Além disso, a jurisprudência italiana tem historicamente reconhecido o direito à cidadania por jus sanguinis sem limite de gerações.

A expectativa é que, mesmo com a possível aprovação do decreto pela Câmara dos Deputados, a questão seja levada à Suprema Corte italiana para avaliação de sua constitucionalidade. Enquanto isso, milhares de descendentes de italianos aguardam ansiosamente por uma definição que pode impactar profundamente suas vidas e identidades culturais.