Foto: Ana Paula Brandão/Reprodução/Internet

Ela recebeu a autorização para o cultivo e extração o óleo medicinal da Cannabis, que será usado para tratar um tumor medular raro e inoperável

A moradora de Camboriú Ana Paula Brandão considera uma vitória a concessão do habeas corpus. A documentação autoriza o cultivo e extração o óleo medicinal da Cannabis, usado para tratamento de um tumor medular raro e inoperável.

A conquista vem quase cinco meses depois da negativa do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) para o mesmo pedido, porém o processo judicial continua na Justiça e ainda cabe recurso. .

Segundo o marido da Ana, Eduardo Jacks, ela faz uso de uma concentração muito alta das medicações para aliviar as fortes dores que sente. O tumor fica localizado na medula e não pode ser operado.

Antes, o tratamento mensal custava mais de R$ 20 mil e agora, feito em casa, o custo previsto pela família será de no máximo R$ 2 mil mensais. Os óleos a base de cannabis conseguem aliviar a dor cronica e melhorar a qualidade de vida da Ana.

Mas não basta apenas a autorização é necessário uma estrutura própria para o Início do cultivo

Mesmo com a autorização judicial, Ana e Edu ainda precisam de apoio para montar a estrutura necessária para o cultivo e extração das plantas. Os dois já possuem um curso obrigatório para conseguir produzir a medicação, e agora precisam dos equipamentos.

As plantas demoram em média 3 meses para florescer e são necessárias sementes medicinais específicas, importadas, com alto CBD (canabidiol) e THC (tetra-hidrocarbinol). No caso de Ana são necessárias 40 plantas para extrair toda medicação mensal.

Ainda são necessários cuidados como controles de temperatura, umidade, ventilação, luz, solo, fertilizantes, vasos, painéis especiais de iluminação led e mais equipamentos para extração, para que as plantas se desenvolvam corretamente e possa ser extraído o óleo medicinal necessário. O valor total necessário para toda estrutura é de R$ 15 mil.

Caso pode parar no STJ

Em nota, o advogado que representou Ana e Edu no processo informou que a liminar foi concedida em primeira instância, cabendo recurso do Ministério Público e das autoridades coatoras “que, muito provavelmente, tentarão derrubar os efeitos da liminar para impedir a paciente de se tratar com o medicamento”, acredita.

O advogado Jorge Lautert, que requereu o habeas corpus e que, voluntariamente, cuida das ações ligadas ao tratamento de Ana, acredita que em breve os recursos serão interpostos pelas demais autoridades e que o caso deverá parar no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) informou ao STJ que o órgão não possui competência para autorizar plantio individual nem fiscalizar os pacientes. “Enquanto a Anvisa e o STJ não se definem, os pacientes esperam realizando tratamentos com insegurança jurídica, podendo, a qualquer momento, passar de paciente a criminoso”, afirma o advogado.

“O fato é que a vida sempre terá preferência. Ainda que futuramente a liminar seja derrubada, continuaremos plantando e produzindo os remédios que permitem a sobrevivência digna de Ana. Se o poder judiciário e as autoridades policiais desejarem realizar atos repressivos e investigativos, responderemos os processos necessários, mas não deixaremos de semear a vida”, conclui.

Leia a nota na íntegra: 

“NOTA OFICIAL

Após três ações na justiça, sendo dois habeas corpus federais negados no ano de 2021, e uma ação de obrigação de fazer em tramitação na justiça estadual, o Habeas Corpus impetrado na vara criminal de Camboriú teve a liminar concedida para que as autoridades coatoras policiais estaduais e guarda municipal não realizem atos repressivos ou investigatórios em face de Ana e Edu enquanto plantam cannabis para produção específica de extrato de canabidiol para os fins medicinais prescritos pelos médicos.

A liminar concedida em primeira instância pela Magistrada NAIARA BRANCHER, que, com muita sensibilidade ao caso, assim prolatou:

“Por fim, destaco, por oportuno, que no âmbito do Direito Penal as decisões não devem ser somente punitivas ou não, mas também humanitárias, motivo pelo qual entendo que o pedido liminar dever ser deferido. Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA e, assim, concedo aos pacientes o salvo-conduto para que as autoridades coatoras e seus subordinados abstenham-se de adotar qualquer medida que possa cercear assuas liberdades de locomoção, seja por ocasião do porte, transporte e/ou plantio, cultivo e extração de óleo artesanal, flores e sementes de Cannabis Sativa, destinado ao uso exclusivamente medicinal e terapêutico de Ana Paula Reis Brandão”.

A liminar foi concedida em primeira instância, cabendo recurso do Ministério Público e das autoridades coatoras que, muito provavelmente, tentarão derrubar os efeitos da liminar para impedir a paciente de se tratar com o medicamento.

O advogado Jorge Simões Lautert que impetrou os habeas corpus e que, voluntariamente, cuidadas ações ligadas ao tratamento de Ana, acredita que em breve os recursos serão interpostos pelas demais autoridades e que o caso deverá parar no STJ.

O caso deverá parar no STJ, até lá, espera-se que o STJ reveja o entendimento sobre os casos de habeas corpus para tratamento de cannabis com fins medicinais eis que até o presente momento o entendimento é de que as autorizações devem ser revogadas pois, segundo o STJ, a obrigação de conceder autorização para plantio individual de cannabis para fins medicinais é da Anvisa, já a Anvisa informou ao STJ que o órgão não possui competência para autorizar plantio individual nem fiscalizar os pacientes. Enquanto a Anvisa e o STJ não se definem, os pacientes esperam realizando tratamentos com insegurança jurídica, podendo, a qualquer momento, passar de paciente à criminoso.”

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