Com capacidade para 180 detentos no regime semiaberto, a Penitenciária de Joinville abriga 269 — um retrato da superlotação e da fragilidade do sistema penal. – Foto: Sejuri, Divulgação

Decisão judicial antecipa regime aberto para detentos com até dois anos de pena, muitos sem tornozeleira; sistema penal expõe fragilidade e preocupa moradores

A Vara de Execuções Penais de Joinville autorizou, nesta quarta-feira (9), a saída de 89 detentos do regime semiaberto para o regime aberto, alegando superlotação na penitenciária local, que hoje abriga 269 internos em uma estrutura projetada para 180.

A decisão, amparada na Súmula 56 do STF, tem gerado questionamentos por parte da sociedade que se preocupa com a segurança pública. Em vez de reforçar o sistema carcerário, opta-se por liberar criminosos que ainda cumprem pena — alguns com até dois anos restantes.

A Secretaria de Justiça informou que 22 desses presos não usarão tornozeleira eletrônica, sendo monitorados apenas por regras de conduta, como recolhimento noturno e comprovação de trabalho — medidas consideradas frágeis diante do histórico de reincidência no país.

Outros seguirão com tornozeleiras, mas ainda assim estarão fora das grades, em contato com a sociedade, aumentando a sensação de insegurança da população.

A prática, adotada desde 2019, escancara um sistema prisional sobrecarregado e permissivo, onde a falta de estrutura acaba premiando quem deveria estar pagando por seus crimes com rigor.

A progressão de pena é prevista em lei, mas a crítica recai sobre a recorrente flexibilização, que dá sinais de um Estado incapaz de conter, punir e reeducar com firmeza. Enquanto isso, a conta da falência do sistema penal segue sendo paga por quem cumpre a lei.