Magistrados consideram insuficientes as provas de conduta irregular em templo durante a disputa eleitoral - Foto: Divulgação

Magistrados consideram insuficientes as provas de conduta irregular em templo durante a disputa eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) anulou a condenação do prefeito de Itapema, Alexandre Xepa (PL), por suposta propaganda eleitoral em um templo religioso durante a campanha municipal de 2024. Por maioria de votos, a Corte entendeu que não houve violação às normas eleitorais, revertendo a decisão de primeira instância e retirando a multa que havia sido imposta.

A absolvição, decidida por 5 votos a 2, também se estende ao vice-prefeito Eurico Osmari (Republicanos), já que ambos faziam parte da mesma chapa. Segundo os magistrados, não foi comprovado pedido de votos, uso indevido de espaço religioso ou ato que favorecesse explicitamente a candidatura no local.

O entendimento prevalente no julgamento foi de que manifestações espontâneas dentro de cultos ou encontros religiosos não podem ser automaticamente imputadas ao candidato sem evidências claras de participação direta, reforçando a distinção entre presença pessoal e ação de campanha.

Representantes da coligação que moveu a ação lamentaram a decisão, mas ressaltaram que devem seguir zelando pela lisura dos processos eleitorais.

aliados de Xepa saudaram a decisão como um reconhecimento da legalidade dos atos do gestor e destacaram que ele continuará à frente de suas funções administrativas.

O prefeito, em nota, afirmou que recebe o resultado com serenidade, destacando confiança na Justiça e no devido processo legal. Entretanto, ele ainda responde a outra ação que discute suposto abuso de poder econômico nas eleições, cujo desfecho ainda está pendente nos tribunais superiores.

Enquanto isso, Xepa e seu vice permanecem em seus cargos até que todas as instâncias judiciais se manifestem de forma definitiva.