Foto: Divulgação /G7SC

Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público e condenou o acusado por homicídio qualificado pelo motivo torpe.

O julgamento foi realizado nesta segunda-feira (14/6) pelo Tribunal do Júri da Comarca de Chapecó, que condenou Leandro Sotó Zeferino, denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por homicídio qualificado – por motivo torpe – pela morte de Luciano da Silva Rodrigues em maio de 2019, em Chapecó. 

Segundo a ação penal ajuizada pela 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, o réu estava incomodado com o som alto que vinha de uma festa próxima de sua casa. Leandro foi até a festa e pediu para diminuírem o volume do som. Mais tarde, por volta das quatro e meia da manhã, o réu voltou até o local, desta vez com uma arma de fogo e uma faca. Leandro primeiramente atirou no som automotivo e para cima. Uma testemunha e a vítima foram, então, tentar falar com ele e, nesse momento, Luciano foi atingido na cabeça ao ter afirmado “atire se tu é (sic) homem”. Em seguida, Leandro ameaçou matar mais pessoas se todos não fossem embora.

Nas alegações finais do MPSC, a Promotora de Justiça Marta Fernanda Tumelero enfatizou que o réu tinha intenção de matar. “A intenção é notória, isso porque ninguém sai da sua casa portando um rifle e uma faca simplesmente para ‘assustar alguém’, ainda mais com dois carregadores, com capacidade de 10 munições cada um, conforme o próprio acusado relatou quando ouvido em juízo”, argumentou.

No julgamento, o Promotor de Justiça Bruno Poerschke Vieira sustentou que o réu cometeu o crime motivado por razão torpe. Segundo Vieira, “existiam outros métodos, como o acionamento da Polícia Militar, que poderiam solucionar o problema da perturbação do sossego. Além disso, o homicídio foi praticado de forma gratuita e covarde, num local em que havia inúmeras pessoas, motivado simplesmente pela sua insatisfação com o volume do som da festa, alvejando a vítima, que inclusive se encontrava desarmada, com um disparo à queima-roupa, no meio de sua testa”.

O réu foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença por homicídio qualificado pelo motivo torpe e penalizado pela Justiça com 12 anos de prisão, em regime inicial fechado. A sentença é passível de recurso, porém o réu, que permaneceu em prisão preventiva durante o curso do processo, não poderá fazê-lo em liberdade.

Fonte: MPSC