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Foi aprovado nesta terça-feira por unanimidade na Câmara de Vereadores de Itapema, a Medida Provisória nº 39/2021, de autoria do Poder Executivo. A medida editada pela prefeita Nilza Simas em 26 de abril, já está em vigor desde esta data, mas precisava passar pela tramitação e aprovação do Poder Legislativo, o que aconteceu na 18ª Sessão Ordinária, realizada dia 08/06. A Medida vem alterar duas Leis Municipais, a Lei nº 2986/2011 e a nº 2781/2009.

Lei 286/2011

A primeira alteração, altera o prazo das contratações temporárias por parte da Prefeitura, com o objetivo de garantir a fiscalização também durante a baixa temporada, período compreendido entre 1º de maio e 31 de outubro. Anteriormente, a legislação previa a contratação de fiscais de praia para o período de 1º de dezembro a 30 de abril. Com a mudança, essa contratação passa a ter validade de 6(seis) meses, prorrogáveis por igual período, havendo interesse do poder público.  

Lei 2781/2009

Já a segunda alteração provocada pela MP 39/2021, vem garantir um prazo para o pagamento dos alvarás de verão. Antes, o cidadão requeria a concessão do alvará e precisava efetuar o pagamento do mesmo no mesmo ato. Agora, a Prefeitura estipulou um prazo de 10 (dez) dias para o pagamento integral dele, a partir da data da sua solicitação, o que pode ser feito até 30 de abril de cada ano.

Vereador apresentou Emenda

18 Sessao 12 Pequeno
Vereador João da Farmácia suprimiu artigo que obrigava detentores de alvará temporário de inverno a trabalhar em finais de semana e feriado, sob pena de multa, mesmo em dias chuvosos

Uma emenda à Medida Provisória 39/2021, apresentada pelo vereador João da Farmácia (PSL), aditou, ou seja, acrescentou, dois Artigos a ela. Com isso, o vereador suprimiu o Inciso III, do § 2º, do Artigo 1º, da Lei nº 2.781/2009, que exigia que o detentor de alvará temporário de inverno (período de 1º de maio a 31 de outubro), era obrigado a trabalhar nos finais de semana e feriados. Segundo João, essa mudança atende um pedido dessa classe, que defende que é inviável trabalhar na orla de Itapema, por exemplo, em finais de semana com chuva.

A outra mudança provocada pela emenda, altera o Inciso I, do §1º, do Artigo 2º, da Lei nº 2.781/2009, e prolonga o período para solicitação do alvará temporário. Antes, o cidadão podia requerer seu alvará de verão, entre 01 a 30 de abril de cada ano. Com a mudança, esse prazo passa para “até 31 de outubro” de cada ano.