Réus que mataram e roubaram taxista no início deste ano para comprar drogas foram condenados a penas de 27 e 31 anos de prisão

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de dois homens pelo latrocínio e ocultação de cadáver de um taxista ocorrido em janeiro deste ano em Urussanga. André dos Santos e Gutierri Pavan José foram condenados, respectivamente, a 27 anos e 10 meses e a 31 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado.

A ação penal ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Urussanga relata que os dois réus se encontraram no dia 14 de janeiro para usar drogas. Para comprá-las, decidiram assaltar o taxista Joãozinho Bellucco, que já era conhecido de André e foi chamado com a desculpa de fazer uma corrida até a cidade vizinha de Morro da Fumaça.

Conforme denúncia apresentada pelo Promotor de Justiça Elias Albino de Medeiros Sobrinho, no trajeto da suposta corrida, na Rodovia SC 445, ainda em Urussanga, os criminosos anunciaram o assalto e ordenaram a Joãozinho que parasse o veículo. Ali amarraram as mãos da vítima, cobriram sua cabeça com uma fronha e um saco plástico e roubaram seu celular, sua aliança e cerca de R$ 700,00 em dinheiro.

Em seguida colocaram o taxista no banco de trás do veículo e se dirigiram para um local ermo – uma área isolada e cercada por mato na estrada que dá acesso ao Morro da Lagoa ¿ onde André asfixiou o taxista utilizando uma corda de varal. Em seguida, os réus esconderam o corpo da vítima no mato, debaixo de pedaços de madeira e galhos de árvore.

Na sequência, em poder dos objetos roubados, os criminosos fugiram com o veículo da vítima, que foi abandonado e incendiado em outro lugar, com a intenção de destruir qualquer vestígio que os pudesse incriminar. O automóvel foi encontrado no dia seguinte. O corpo de Joãozinho, porém, só foi achado quatro dias depois pelo seu filho, que organizou buscas na região com ajuda de parentes.

Nos dias subsequentes, a investigação policial chegou aos autores do crime, ao apurar a tentativa de negociação do celular roubado e imagens da movimentação do veículo flagradas por câmeras de segurança. Os dois foram, então, presos temporariamente e em seguida tiveram decretada a prisão preventiva, situação que perdurou até a condenação.

O Juízo da 2ª Vara da Comarca de Urussanga julgou a ação do Ministério Público procedente e condenou os réus pela prática dos crimes de latrocínio (roubo cuja violência resulta na morte da vítima) e ocultação de cadáver. Presos durante todo o curso do processo, os réus tiveram negado o direito de apelar em liberdade. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 5000996-29.2020.8.24.0078)