Foto: Agência Brasil /Divulgação

Segunda Câmara do TCU entendeu que houve prejuízo de R$ 2,8 milhões aos cofres públicos em gastos da Lava Jato

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta terça-feira, dia 9, condenar o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, o ex-procurador Deltan Dallagnol e o procurador João Vicente Romão a ressarcirem os cofres públicos por dinheiro gasto pela da força-tarefa da Lava Jato com diárias e passagens.

O ressarcimento deverá ser de R$ 2,8 milhões. Cabe recurso da decisão. O caso é apurado desde 2020 pelo tribunal e o relatório do ministro Bruno Dantas foi aprovado nesta terça por 4 votos a zero. Outros sete procuradores foram inocentados.

Os ministros da Segunda Câmara concluíram que o modelo de força-tarefa adotado pela Lava Jato foi antieconômico, ou seja, causou prejuízo aos cofres públicos ao permitir o pagamento “desproporcional” e “irrestrito” de diárias, passagens e gratificações a procuradores.

Pela decisão da Segunda Câmara, Rodrigo Janot foi condenado por ter autorizado a constituição da força-tarefa; Deltan Dallagnol foi condenado por ter participado da concepção do modelo escolhido pela força-tarefa e da escolha dos integrantes; e João Vicente Beraldo Romão foi condenado por ter solicitado a formação da força-tarefa.

Outros sete procuradores que atuaram na força-tarefa da Lava Jato em Curitiba receberam o dinheiro de boa-fé e foram inocentados, julgou a Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União.

Área técnica recomendou arquivamento

A decisão desta terça-feira diverge do parecer da área técnica do tribunal, que concluiu em julho deste ano que não houve irregularidades e recomendou o arquivamento do processo. Os auditores do tribunal argumentam que a formação de grupos de força-tarefa era considerada, na época, o “melhor sistema para a persecução penal e combate à organizações criminosas” e que a “sua operacionalização seguia os ritos e regras vigentes à época”.

A decisão da Câmara

Os ministros da Segunda Câmara concluíram que o modelo de força-tarefa adotado pela Lava Jato foi antieconômico, ou seja, causou prejuízo aos cofres públicos ao permitir o pagamento “desproporcional” e “irrestrito” de diárias, passagens e gratificações a procuradores.

Para os ministros, houve, ainda, ofensas ao princípio da impessoalidade, em razão da ausência de critérios técnicos que justificassem a escolha dos procuradores que integrariam a operação, além de o modelo ser benéfico e rentável aos participantes.

Recurso

Dallagnol, Janot e Romão podem apresentar dois tipos de recurso:

  • recurso de reconsideração: em que se pede a reavaliação do mérito da decisão;
  • embargos de declaração: que se se pede para esclarecer dúvidas sobre o significado da decisão.

Os dois recursos têm efeito suspensivo. Ou seja, se acolhidos, suspendem a aplicação das penalidades até que o plenário do TCU tome uma decisão.

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Fonte: G1SC