Ação Direta de Inconstitucionalidade contesta cobrança simultânea da taxa com o IPTU
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) questiona a legalidade da taxa de urbanização e conservação de vias públicas de Indaial, cobrada junto com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos contribuintes. Uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada após análise dos artigos 379 e 386 da Lei Complementar n. 79, do Código Tributário do Município. De acordo com o MPSC, a cobrança da taxa viola o artigo 125 da Constituição Estadual e a Constituição Federal.
O artigo 125 da Constituição do Estado de Santa Catarina estabelece que os municípios podem instituir taxas apenas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos específicos ou divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
A ação argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que “a taxa cobrada em razão dos serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos ofende o artigo 145 da Constituição Federal”.
O MPSC destaca que o tributo cobrado com o IPTU faz com que o contribuinte pague por serviços como a reparação e conservação de passeios públicos, responsabilidade do poder público em favor de toda a comunidade.
Os promotores de Justiça Djônata Winter e Gladys Afonso, que assinam a ADI, afirmam que os serviços de conservação, arborização e fiscalização das vias públicas não atendem aos requisitos de especificidade e divisibilidade, uma vez que beneficiam toda a coletividade.
Portanto, o MPSC solicita ao Tribunal de Justiça a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 379 e 386 da Lei Complementar n. 79, do Município de Indaial. A ADI foi ajuizada em 22 de março de 2024.