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Valores desviados já foram devolvidos aos cofres do Município em processo administrativo e a multa de quase R$ 12 mil do acordo será revertida ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). Na esfera criminal, os dois ainda respondem à ação penal pelos crimes relativos às práticas que geraram o enriquecimento ilícito do casal.

Uma ex-servidora municipal e o companheiro dela, investigados em um inquérito civil por atos de improbidade administrativa, firmaram um acordo de não persecução cível (ANPC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Eles se comprometeram ao pagamento de multa, ao ressarcimento dos cofres públicos, a não contratarem com o Poder Público ou se beneficiarem de programas ou incentivos oficiais pelo prazo de 10 anos, bem como a não se candidatarem a cargos políticos pelo prazo de 8 anos.

Os prejuízos aos cofres públicos já haviam sido ressarcidos integralmente como resultado do processo administrativo disciplinar (PAD) no âmbito da Prefeitura. A multa do acordo de não persecução cível assinado nessa quinta-feira (23/9) com o Ministério Público foi firmada em R$ 11.840,00, o que equivale a cinco vezes o salário líquido da ex-servidora na época dos fatos, e deve ser paga em 10 parcelas mensais.

Os dois, ao assinarem o ANPC, se cumprirem integralmente os termos do acordo, não poderão mais ser processados na esfera civil pelos ilícitos praticados. Caso não honrem os compromissos firmados com o Ministério Público, além de responderem judicialmente pelos atos de improbidade administrativa, a ex-servidora e o companheiro dela deverão pagar multas para cada dia de atraso nas parcelas do acordo, além de uma multa individual de R$ 10 mil, prevista na cláusula penal do termo de ANPC.

O Promotor de Justiça Pablo Inglêz Sinhori, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Piçarras, esclarece que os mesmos atos ilegais que proporcionaram o enriquecimento ilícito do casal foram apurados na esfera criminal e resultaram no oferecimento de denúncia à Justiça, na qual foi negado o benefício do acordo de não persecução penal devido à gravidade dos fatos, razão pela qual os dois seguirão como réus em uma ação penal pública.

“O ANPC é uma importante ferramenta que possibilita a aplicação célere e efetiva, de comum acordo entre o Ministério Público e os investigados, de penas previstas em lei aos agentes ímprobos, sem que seja necessário todo um demorado processo judicial de improbidade administrativa, que pode durar muitos anos”, avalia Sinhori.

Entenda o caso

Segundo o Inquérito Civil nº 06.2019.00004180-0, de agosto de 2017 a janeiro de 2018, a ex-servidora municipal, por ocupar um cargo de chefia na Secretaria Municipal de Educação, conseguiu inserir no sistema de recursos humanos um “funcionário fantasma” que recebia o salário na conta do companheiro dela. Com esse artifício ilegal, o casal conseguiu arrecadar no período R$ 19.709,67, o que caracteriza o ato de improbidade administrativa de enriquecimento ilícito, além de crime contra a administração pública (art. 313-A do Código Penal).

A servidora usou o mesmo esquema para subtrair dos cofres públicos municipais outros R$ 3.284,18, dessa vez com a inserção de uma outra “funcionária fantasma” e se apropriando de todo o dinheiro para si.

O que é um acordo de não persecução cível (ANPC)

O acordo de não persecução cível foi introduzido na legislação brasileira pela Lei Anticrime, que entrou em vigor em janeiro de 2020. Esse instrumento permite que, nos casos de atos de improbidade considerados menos graves, com baixo potencial de causar prejuízos à administração pública, o Ministério Público busque soluções consensuais e mais resolutivas do que um longo processo judicial.

Fonte: MPSC