O Legislativo aprovou, em segunda e última votação, o PLC nº 11/2026, que altera as regras urbanísticas da área e amplia as possibilidades de instalação de atividades e empreendimentos. Agora, a proposta aguarda sanção do Executivo. - Foto: Divulgação

PLC nº 11/2026 inclui comércio, serviços, educação, saúde e atividades industriais entre os usos autorizados na Zona Residencial 4

A Câmara de Vereadores de Itapema aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar nº 11/2026, que modifica as regras de uso e ocupação da Zona Residencial 4 (ZR4). A segunda e última votação ocorreu na terça-feira (25), durante a 26ª Sessão Ordinária.

A proposta, encaminhada pela Prefeitura, altera a Lei Complementar nº 11/2002 e amplia o conjunto de atividades que poderão ser desenvolvidas em imóveis localizados nessa área do município.

Mais possibilidades para imóveis da ZR4

Com a alteração, passam a ser contemplados os grupos D, E, H e I, que abrangem comércio e serviços, atividades escolares e de cultura física, serviços de saúde e atividades industriais.

Na prática, a mudança permite que uma quantidade maior de atividades econômicas e de serviços seja instalada na ZR4, desde que os empreendimentos atendam às demais exigências previstas na legislação municipal.

A proposta já havia sido aprovada em primeira votação e retornou ao plenário para a segunda análise. Com a aprovação definitiva pelo Legislativo, o texto segue agora para sanção do Poder Executivo.

Mudança interfere no planejamento urbano

A ZR4 integra o sistema de zoneamento de Itapema, responsável por estabelecer quais usos podem ser desenvolvidos em diferentes regiões da cidade. Alterações desse tipo podem influenciar a ocupação dos bairros e as possibilidades de instalação de novos empreendimentos.

O projeto começou a tramitar na Câmara justamente com a proposta de ampliar as atividades autorizadas nessa zona, tema que esteve entre os destaques da pauta das últimas sessões do Legislativo.

Agora, a expectativa é pela sanção do projeto e sua posterior entrada em vigor como lei municipal, etapa que dará efetividade às novas regras.