Nova legislação organiza o uso de patinetes elétricos em Balneário Camboriú – Foto: Divulgação PMBC

Regulamentação abrange patinetes, bicicletas elétricas e ciclomotores, visando maior segurança e organização urbana

A cidade de Balneário Camboriú instituiu uma nova legislação que regulamenta o uso de patinetes elétricos, bicicletas elétricas, veículos autopropelidos e ciclomotores. A medida tem como objetivo promover a segurança no trânsito e organizar o uso do espaço público, incentivando a micromobilidade sustentável. Nos próximos dias, a Autarquia Municipal de Trânsito (BC Trânsito) iniciará ações educativas direcionadas aos condutores e, em seguida, começará a fiscalização com aplicação de multas baseadas na nova lei.

De acordo com o secretário de Segurança, Evaldo Hoffman, os valores arrecadados com as penalidades serão destinados ao Fundo Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana, que financia projetos de educação no trânsito, campanhas de conscientização e melhorias na infraestrutura de mobilidade urbana. A fiscalização ficará a cargo dos agentes de trânsito, com apoio da Guarda Municipal, podendo resultar na retenção, remoção e apreensão dos veículos em caso de infrações.

As empresas que oferecem serviços de compartilhamento de patinetes elétricos deverão se credenciar junto à Prefeitura para operar na cidade. A Procuradoria do Município está desenvolvendo critérios para esse credenciamento, incluindo a restrição de cadastro e locação dos patinetes exclusivamente para maiores de idade. No caso de patinetes de propriedade particular, a legislação federal impede o município de proibir o uso por menores de idade.

Principais Regras:

  • Ciclomotores: Devem circular apenas nas pistas de rolamento, sendo proibida a circulação em áreas de pedestres, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Também é vedado o tráfego em vias com velocidade superior a 50 km/h.
  • Bicicletas Elétricas e Equipamentos de Mobilidade Individual: Devem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na ausência dessas infraestruturas, a circulação deve ocorrer no acostamento ou, na falta deste, pelo bordo direito da pista de rolamento, respeitando o limite de 20 km/h. É proibida a circulação em vias com velocidade superior a 50 km/h e em áreas de pedestres.

A regulamentação busca equilibrar a inovação na mobilidade urbana com a segurança viária, atendendo às necessidades de moradores e turistas que utilizam esses meios de transporte na cidade.