
Silvia Pimentel, uma das formuladoras da Lei Maria da Penha, classifica perdão judicial como inadequado e alerta para impactos da decisão no debate sobre direitos das mulheres
A decisão que concedeu perdão judicial a Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel, continua provocando repercussão no meio jurídico brasileiro. Desta vez, uma das vozes mais respeitadas na defesa dos direitos das mulheres entrou no debate. A jurista Silvia Pimentel, participante da elaboração da Lei Maria da Penha e ex-presidente do Comitê das Nações Unidas para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres (Cedaw-ONU), classificou a medida como um equívoco jurídico e um “desserviço” ao feminismo.
Henry Borel morreu em março de 2021, aos quatro anos de idade, após sofrer sucessivas agressões. No julgamento encerrado neste mês, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, foi condenado a mais de 43 anos de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, tortura e coação. Já Monique Medeiros teve a acusação de homicídio doloso desclassificada pelo Tribunal do Júri para homicídio culposo, entendimento que levou ao reconhecimento de sua responsabilidade por omissão. Em seguida, a juíza Elizabeth Machado Louro concedeu o perdão judicial à mãe da criança.
Na sentença, a magistrada argumentou que Monique foi alvo de uma reação social excessiva, marcada por preconceitos de gênero, ataques públicos e intenso julgamento da opinião pública. Segundo a juíza, uma figura paterna na mesma situação possivelmente não teria recebido tratamento semelhante. Silvia Pimentel, no entanto, discorda dessa interpretação. Para ela, embora existam indícios de que Monique vivia um relacionamento abusivo com Jairinho, isso não elimina a responsabilidade decorrente da omissão diante dos sinais de violência sofridos pelo filho.
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A jurista sustenta que o instituto do perdão judicial foi criado para situações específicas, geralmente relacionadas a crimes culposos em que o próprio autor sofre consequências extremamente graves e diretamente ligadas ao fato. Na avaliação dela, utilizar o sofrimento causado pela repercussão pública do caso ou pelas agressões sofridas durante o período de prisão como fundamento para a concessão do benefício representa uma interpretação controversa da legislação.
Segundo Silvia Pimentel, o debate deve permanecer no campo jurídico, sem transformar a discussão sobre igualdade de gênero em justificativa para afastar responsabilidades previstas em lei. A especialista também alertou que decisões dessa natureza podem gerar interpretações equivocadas sobre a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instrumento adotado pelo Conselho Nacional de Justiça para combater discriminações estruturais contra mulheres no sistema de Justiça.
A posição da jurista encontra eco em manifestações recentes da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia. Ao comentar o caso, a magistrada afirmou que “gênero não é salvo-conduto para prática de crime” e defendeu que decisões dessa relevância precisam ser fundamentadas de forma clara e objetiva, especialmente diante do impacto social provocado pelo caso.
Enquanto o debate jurídico avança, o processo ainda pode ter novos desdobramentos. O Ministério Público do Rio de Janeiro e o pai de Henry Borel já apresentaram recursos questionando tanto o resultado do julgamento quanto o perdão concedido a Monique Medeiros. A análise caberá agora às instâncias superiores da Justiça fluminense.
Cinco anos após a morte de Henry Borel, o caso continua mobilizando o país e alimentando debates sobre proteção da infância, violência doméstica, responsabilidade dos responsáveis legais e os limites da aplicação do perdão judicial no sistema de Justiça brasileiro.
Fonte: Agência Brasil/G1
Caso Henry Borel: Jairinho é condenado a mais de 43 anos mãe recebe perdão judicial









