Restrição aplicada em 2025 impõe marco temporal e leva muitos ítalo-brasileiros à Justiça
A partir de 27 de março de 2025, a Itália adotou uma nova regra — por meio do Decreto-Lei 36/2025 — que impõe restrições inéditas ao reconhecimento da cidadania por descendência para pessoas nascidas fora do país que também possuem outra nacionalidade. A mudança representa uma guinada significativa no entendimento tradicional do direito ao jure sanguinis e trouxe preocupação a centenas de brasileiros que sonham com a dupla nacionalidade.
Com a norma, muitos pedidos de reconhecimento de cidadania — inclusive os protocolados antes da mudança — passaram a enfrentar indeferimentos, reavaliações ou paralisações. O novo marco temporal gerou incertezas: pré-requisitos tornaram-se mais rígidos e a seleção passou a depender da interpretação dos consulados ou prefeituras italianas, resultando em tratamentos diferentes conforme a localidade.
Para especialistas que atuam com pedidos de cidadania, como representantes da consultoria Cidadania4U, a regra fere princípios como segurança jurídica e igualdade. Eles afirmam que, em diversos locais da Itália, tribunais já encaminharam a questão à Corte Constitucional, questionando a retroatividade da lei. A partir daí, o caminho judicial passou a ser considerado a alternativa mais segura para quem teve o pedido afetado pela nova norma.
Pelo novo entendimento, processos iniciados após a lei tendem a ser analisados com critérios mais restritos. Mas, para quem entrou com pedido antes da vigência ou para casos com documentos robustos, a via judicial pode oferecer maiores garantias. A estratégia envolve a apresentação de ação (ricorso) no tribunal competente, seguida de fase de instrução e eventual decisão favorável — com transcrição do resultado no comune italiano.
Especialistas reforçam que a judicialização não é apenas uma opção técnica, mas uma forma de assegurar direitos fundamentados em legislação anterior e no princípio de descendência. Para muitos descendentes, trata-se da última esperança. A expectativa é que, conforme a Corte Constitucional analisa os argumentos, o entendimento retroativo seja relativizado — uma decisão aguardada com ansiedade por milhares de candidatos.
Enquanto isso, consulados e prefeituras italianos seguem aplicando a regra do marco temporal, resultando em filas, rejeições e demora nos processos. O cenário pressiona famílias a optarem pela via judicial — o que aumenta a demanda por advogados especializados e consultorias, além de gerar custos e demora.
Para os descendentes no Brasil, a cobrança de documentos antigos, exigências rígidas e incerteza sobre o deferimento transformaram o sonho da cidadania em um dilema: decidir entre esperar por uma reversão das regras ou recorrer à Justiça. Muitos relatam frustração emocional e preocupação com o futuro — mas mantêm a esperança de que a Justiça garanta seus direitos.
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