Projeto batizado como Lei Juliana Marins avança no Congresso e poderá garantir repatriação humanitária de brasileiros – Foto: Divulgação/G7SC

Projeto prevê repatriação gratuita para brasileiros em situação de pobreza, com critérios técnicos e sem vínculo à comoção midiática

A Comissão de Relações Exteriores da Câmara aprovou, nesta quarta (2), o Projeto de Lei 3.338/2015 — apelidado de “Lei Juliana Marins” — que permite ao Itamaraty custear o translado de brasileiros falecidos no exterior, desde que comprovem incapacidade financeira e ausência de seguro.

O texto especifica que a viagem ao exterior seja temporária, como turismo ou estudos, e exclui o argumento da “comoção pública” para evitar dependência de apelo midiático. Também prevê a possibilidade de cremação no exterior, reduzindo custos e atendendo preferências familiares.

O projeto ganhou força após o caso de Juliana Marins, morta na Indonésia, cujo transporte foi bancado pela Prefeitura de Niterói após ser rejeitado pelo Itamaraty, sob justificativa legal. Pouco depois, o presidente Lula revogou o decreto de 2017 que proibia o custeio estatal, abrindo exceção por “comoção nacional”.

Relatora Carla Dickson afirmou que a iniciativa é “humanitária e fiscalmente responsável”, priorizando critérios objetivos e proteção aos vulneráveis. O presidente da comissão, Filipe Barros, destacou a importância de garantir dignidade às famílias.

Após a comissão, o projeto segue para as comissões de Constituição e Justiça e Finanças, antes de ser votado pelo plenário. Se aprovado, o Itamaraty passará a repatriar corpos de brasileiros sem condições financeiras, preenchendo uma lacuna na assistência consular.