Foto: Divulgação

O Projeto de Emenda à LOM (Lei Orgânica Municipal) nº 01/2023 apresentado pela Mesa Diretora da Câmara de Itapema na última terça (29/08), quer adequar a Lei Orgânica de Itapema à Emenda Constitucional nº 126/2022. Essa emenda federal alterou as regras permanentes para o cálculo e distribuição dos valores das emendas impositivas individuais de parlamentares.

As mudanças propostas pela Mesa Diretora mexem nas Emendas Impositivas (EI) previstas no Orçamento Anual de Itapema. No caso do município, se a mudança for aprovada, vai alterar o percentual da base de cálculo das EI´s da seguinte forma:

  • na legislação atual, cada vereador indica a aplicação de 1,2% da receita corrente líquida do município, relativa ao Orçamento do ano seguinte;
  • se a mudança for aprovada na Câmara, o índice passa a ser de 2% da receita corrente líquida do município, relativa ao Orçamento do ano anterior.

Nossa reportagem apurou quanto cada vereador destinou de recursos públicos para serem aplicados em serviços públicos de saúde, e entidades de utilidade pública e assistência social no orçamento desse ano, e quanto eles poderão destinar no ano que vem.

O que são Emendas Impositivas?
Elas são um instrumento legal através do qual o vereador pode apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA), destinando recursos do município para determinadas obras, projetos ou instituições, tornando a distribuição dos recursos públicos da cidade mais participativa. As emendas como o próprio nome diz, são impositivas, ou seja, o município tem a responsabilidade de cumprir e destinar os recursos indicados pelo parlamentar. Tudo seguindo as determinações constitucionais, que diz, por exemplo, que 50% desses valores devem ser, obrigatoriamente, destinados à saúde pública.