
Decisão da Corte encerra disputa judicial e garante continuidade da cobrança ambiental no município
A cobrança da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) em Bombinhas foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal, consolidando a legalidade do modelo adotado pelo município durante a alta temporada.
A decisão foi tomada pela 2ª Turma da Corte e publicada recentemente, encerrando uma série de questionamentos judiciais que vinham sendo discutidos nos últimos anos.
O recurso analisado havia sido apresentado por um grupo de 14 deputados estaduais, entre eles Ivan Naatz, que buscavam reverter decisões anteriores que já reconheciam a validade da taxa.
O pedido chegou ao STF após decisões desfavoráveis no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e também em análise individual do ministro Luiz Fux.
Na nova tentativa, os parlamentares solicitaram que o caso fosse analisado pelo colegiado. No entanto, a 2ª Turma rejeitou o recurso por unanimidade, acompanhando o voto do relator.
Além de Fux, participaram do julgamento os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
Segundo o entendimento do relator, não foram apresentados elementos jurídicos suficientes que justificassem a revisão da decisão já tomada em instâncias anteriores.
Com isso, a Prefeitura de Bombinhas aguarda apenas a formalização do trânsito em julgado para considerar encerrada a discussão judicial.
Em nota, a Procuradoria do município destacou que, após diversas contestações, a cobrança permanece válida e respaldada pela Justiça.
Por outro lado, o deputado Ivan Naatz afirmou que o STF não analisou o mérito da ação, ou seja, não entrou no conteúdo principal da contestação.
Ele informou ainda que avalia, junto ao Ministério Público, a possibilidade de novas medidas judiciais para questionar a taxa.
A decisão fortalece a política ambiental do município, que utiliza os recursos da TPA para manutenção, preservação e controle do impacto turístico.









