A proposta cria regras nacionais para aquisição, fiscalização e uso do spray de pimenta por mulheres, além de prever punições para o uso fora das hipóteses de legítima defesa. - Foto: Ilustrativa

Proposta estabelece regras para compra, posse e uso do dispositivo, prevê fiscalização, punições por uso indevido e segue para sanção presidencial.

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 727/2026, que autoriza a comercialização, a compra e a posse de spray de pimenta para autodefesa feminina em todo o país. A proposta, aprovada em regime de urgência, busca ampliar os mecanismos de proteção às mulheres diante dos altos índices de violência física e sexual. O texto segue agora para sanção do presidente da República.

De autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e relatado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), o projeto estabelece regras nacionais para a fabricação, comercialização, fiscalização e uso do equipamento. O spray poderá ser utilizado exclusivamente em situações de legítima defesa, conforme previsto na legislação brasileira.

Pelas novas regras, mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir o dispositivo. Jovens entre 16 e 18 anos também poderão comprá-lo mediante autorização dos pais ou responsáveis. O equipamento será de uso individual e intransferível, e os estabelecimentos comerciais deverão manter o cadastro das compradoras por, no mínimo, cinco anos para garantir a rastreabilidade do produto.

A proposta determina ainda que os sprays atendam aos padrões técnicos definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Comando do Exército. Os recipientes terão capacidade máxima de 50 mililitros e não poderão conter substâncias letais ou que provoquem danos permanentes.

Quem utilizar o equipamento fora das hipóteses de legítima defesa estará sujeito a multas de um a dez salários mínimos, apreensão do produto, proibição de adquirir um novo spray por até cinco anos e, quando houver crime, também responderá nas esferas civil e penal. O projeto ainda cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, cuja regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo.