Proposta prevê corporações civis para policiamento ostensivo e comunitário, condicionadas a critérios legais, financeiros e de formação
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (3), em dois turnos, a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025), que modifica a organização constitucional da segurança no Brasil e estabelece novas possibilidades de atuação dos municípios. O texto segue para promulgação.
Municípios poderão criar suas próprias corporações
A proposta autoriza a criação de polícias municipais de natureza civil, organizadas em carreira e voltadas ao policiamento ostensivo e comunitário. A iniciativa, porém, não torna obrigatória a implantação dessas estruturas em todas as cidades.
Quais são as exigências?
A criação deverá observar critérios de capacidade financeira, formação padronizada dos agentes, integração operacional com outras forças e mecanismos de acreditação. As corporações também estarão sujeitas ao controle externo do Ministério Público.
Atuação será voltada à segurança urbana
O texto prevê a presença dos agentes no policiamento preventivo e comunitário. As investigações criminais permanecem no âmbito das polícias judiciárias, conforme as competências constitucionais e legais de cada instituição.
Guarda municipal e polícia municipal
A PEC impede a coexistência, no mesmo município, de guarda municipal e polícia municipal com atribuições sobrepostas. A organização das estruturas deverá respeitar os limites definidos pela legislação.
Armas e financiamento
A aprovação da PEC não detalha, por si só, um novo regime completo de porte de armas para essas corporações. O funcionamento dependerá das normas aplicáveis e da regulamentação.
O texto também prevê mecanismos de financiamento da segurança pública e repasses dos fundos nacionais, mas a criação e manutenção das polícias municipais deverão observar as condições financeiras estabelecidas.
Fonte: ND+










