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Empresas têm até 30 de janeiro de 2025 para evitar exclusão do regime simplificado, alerta Secretaria de Finanças

O Governo de Porto Belo reforça o alerta para que empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional regularizem suas pendências até o dia 30 de janeiro de 2025. Caso as irregularidades não sejam solucionadas dentro do prazo, os contribuintes poderão ser excluídos do programa, perdendo os benefícios fiscais e administrativos oferecidos pelo regime.

O Simples Nacional foi criado para facilitar a tributação de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), oferecendo uma alíquota unificada e reduzida, além de simplificar o cumprimento das obrigações fiscais. No entanto, para manter-se nesse regime, é fundamental que as empresas estejam em dia com suas obrigações, como o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), regularidade da inscrição municipal e apresentação do alvará de funcionamento.

A Secretaria de Finanças de Porto Belo recomenda que os empresários revisem sua situação fiscal com antecedência para evitar sanções. Segundo a pasta, as notificações estão sendo enviadas diretamente por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), onde constam os Termos de Exclusão emitidos pela Receita Federal. Após receber a notificação, o contribuinte tem até 30 dias para contestar ou quitar os débitos, seja à vista ou por parcelamento.

O secretário de Finanças de Porto Belo destacou a importância da regularização: “Manter as obrigações fiscais em dia é essencial para o bom funcionamento das empresas e para evitar prejuízos futuros. Contamos com o empenho de todos para garantir a continuidade no Simples Nacional”.

Empresários que necessitarem de auxílio podem buscar orientações na Secretaria de Finanças, através do e-mail fazenda.adm@portobelo.sc.gov.br, ou comparecer presencialmente ao setor de atendimento. O prazo é uma oportunidade importante para evitar o desenquadramento e os custos adicionais que isso pode gerar, já que empresas excluídas do Simples Nacional só poderão optar novamente pelo regime em 2026.

O alerta é válido para todas as categorias, incluindo MEI, que também precisam garantir a regularidade fiscal, como detalhado pela Resolução 13/2023 do Comitê Gestor do Simples Nacional.