
Novo decreto organiza procedimentos para alvarás, regularizações e ações de fiscalização
Porto Belo passou a contar com novos critérios para a entrega de documentos à Vigilância Sanitária Municipal. As regras estão no Decreto nº 4.516/2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina.
A mudança busca organizar os processos de licenciamento, renovação de alvarás e fiscalização sanitária.
PRINCIPAIS PRAZOS
Para a abertura de processos de concessão ou renovação do Alvará Sanitário, estabelecimentos de atividades gerais terão até 20 dias úteis para apresentar a documentação solicitada.
Na área da saúde, o prazo será de até 50 dias úteis.
Para renovação do alvará, os documentos deverão ser apresentados com antecedência de 30 dias antes do vencimento da licença vigente.
Quando houver pedido de documentação complementar, o interessado terá 10 dias úteis para regularizar a pendência.
DESCUMPRIMENTO PODE GERAR PENALIDADES
Processos com documentação incompleta poderão ser encerrados e indeferidos caso o responsável não cumpra o prazo de regularização.
Durante fiscalizações, o descumprimento de intimações e determinações também poderá resultar em advertência, multa, interdição e outras medidas previstas na legislação sanitária.
O decreto permite ainda que situações excepcionais e pedidos de prorrogação sejam avaliados pela autoridade sanitária, mediante justificativa formal e comprovação documental.









