
Mudanças no Código de Obras autorizam demolição de construções abandonadas há mais de cinco anos em casos de risco
A legislação urbanística de Itapema passou por mudanças relevantes com a aprovação da Lei Complementar nº 127/2024, que atualiza dispositivos do Código de Obras do município. A nova norma estabelece critérios mais rigorosos para a demolição de edificações abandonadas e reforça as regras de proteção ao patrimônio urbano e cultural.
Com a alteração, o município passa a ter respaldo legal para determinar a demolição de construções não concluídas e abandonadas por cinco anos ou mais, desde que apresentem riscos à segurança pública, às propriedades vizinhas ou à salubridade, além de impactos negativos à paisagem urbana e natural.
A medida busca enfrentar problemas recorrentes, como imóveis inacabados que se tornam focos de invasões, acúmulo de lixo, proliferação de vetores e riscos estruturais, comprometendo diretamente a qualidade de vida da população e a organização do espaço urbano.
Ao mesmo tempo, a legislação estabelece limites claros para a atuação do poder público. A demolição não poderá ocorrer quando houver possibilidade de regularização do projeto, quando o imóvel estiver sob disputa judicial ou quando a obra puder ser adequada à legislação vigente por meio de ajustes técnicos.
Um ponto central da norma é a preservação do patrimônio histórico e cultural. Imóveis tombados ou protegidos por instrumentos legais semelhantes ficam expressamente excluídos das regras de demolição, reforçando o compromisso do município com a memória e a identidade local.
A proposta é de autoria do então vereador Carlos Alexandre de Souza Ribeiro, o Xepa, e representa um avanço na gestão urbana, ao equilibrar segurança, ordenamento territorial e preservação.
Confira a Lei Complementar nº 127/2024 na íntegra.
Saiba mais sobre a importância da lei no vídeo da TV Câmara:









