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Após recusa injustificada, família vence batalha judicial e garante indenização por danos morais

A Justiça de Santa Catarina condenou uma escola particular de Barra Velha a pagar R$ 67,2 mil em indenização por danos morais após recusar a matrícula de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão da 1ª Vara da Comarca de Barra Velha considerou a recusa discriminatória e em desacordo com as leis de inclusão vigentes.

A escola alegou falta de estrutura para atender o aluno e solicitou documentos médicos antes de avaliar a matrícula. No entanto, o juiz responsável destacou que a instituição não tomou medidas concretas para garantir a inclusão, ignorando sua responsabilidade legal e ferindo direitos fundamentais da criança.

A legislação brasileira assegura a educação inclusiva como direito inalienável. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e a Lei nº 12.764/2012, que trata dos direitos das pessoas com TEA, proíbem a discriminação e impedem exigências médicas que dificultem o acesso à escola. Além disso, qualquer cobrança extra para adaptação do ensino é vedada por lei.

A decisão judicial reforçou que negar matrícula a uma criança com autismo vai além da ilegalidade: é um ato de exclusão que gera sofrimento tanto para o aluno quanto para sua família. A indenização estipulada tem duplo objetivo: compensar os danos emocionais causados e servir como alerta para que outras instituições de ensino respeitem a inclusão.

Casos como esse mostram a necessidade de vigilância e fiscalização para garantir que nenhuma criança seja impedida de estudar por sua condição. A decisão ainda cabe recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), mas reforça a importância de cumprir a legislação e promover um ambiente escolar verdadeiramente inclusivo.