Foto: TRE-SC /Divulgação /G7SC

Convenções partidárias e registro de candidaturas movimentam calendário eleitoral do mês

O mês de julho traz etapas fundamentais no calendário eleitoral das eleições municipais de 2024, com importantes prazos e restrições para os pré-candidatos. A partir de 6 de julho, pré-candidatos estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. Além disso, são impostas restrições a nomeações e exonerações no âmbito municipal, com o objetivo de assegurar a equidade no processo eleitoral.

As convenções partidárias, período em que os partidos definem oficialmente seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, podem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto. Este período é crucial para as estratégias eleitorais e a organização das campanhas, moldando o cenário político que se desenhará nas urnas.

O prazo para registro das candidaturas junto à Justiça Eleitoral inicia-se no dia 6 de agosto e vai até 15 de agosto. Com a abertura oficial da campanha eleitoral em 16 de agosto, os candidatos podem começar a solicitar votos e divulgar suas propostas, dando início à corrida eleitoral que definirá os próximos líderes municipais.

Eleições de outubro

O primeiro turno das eleições de 2024 está marcado para 6 de outubro. Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, onde o candidato mais votado não obtiver mais de 50% dos votos, o segundo turno ocorrerá em 27 de outubro.

Principais prazos de julho no Calendário Eleitoral

  • 5 de julho: Divulgação intrapartidária para indicação de nomes para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador é permitida, mas sem uso de rádio, TV e outdoor.
  • 6 de julho: Início de restrições para agentes públicos, incluindo proibição de nomeações e exonerações, contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos, e publicidade institucional.
  • 8 de julho: Entidades fiscalizadoras devem entregar códigos-fonte dos programas de verificação à Justiça Eleitoral.
  • 9 de julho: Juízes devem publicar edital com nomes de mesários para seções em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes.
  • 19 de julho: Data-limite para criação de novos locais de votação no Cadastro Eleitoral.
  • 20 de julho: Início das convenções partidárias para deliberação sobre coligações e escolha de candidatos.

A Justiça Eleitoral reforça que o respeito a esses prazos e regras é fundamental para garantir a lisura e a equidade do processo eleitoral, assegurando que as eleições municipais de 2024 transcorram de forma democrática e justa.