Perícias não identificaram responsabilidade humana, definindo acidente de causa indeterminada
A Polícia Civil concluiu o inquérito sobre o acidente com o balão em Praia Grande (SC), no qual oito pessoas morreram, sem apontar indiciamentos ou responsáveis. Segundo o relatório final, não havia provas de conduta dolosa ou culposa capaz de causar o incêndio em voo.
O episódio ocorreu em 21 de junho de 2025, e contava com 21 passageiros a bordo. À medida que as chamas se alastraram no cesto, o piloto orientou saltos de emergência. Treze pessoas conseguiram escapar, mas quatro morreram na queda e outras quatro foram carbonizadas.
Durante as investigações, foram realizados depoimentos com sobreviventes, testemunhas, pilotos e representantes das fabricantes dos equipamentos. Também foram produzidos laudos técnicos, perícias em maçarico e extintor, além da análise de vídeos do momento da tragédia.
De acordo com a apuração, o extintor embarcado não funcionou. O fogo iniciou-se no balão logo após a decolagem. Quando algumas pessoas pularam, o balão, mais leve, voltou a subir descontroladamente e o cesto despencou.
Em nota, a Polícia Civil afirma que “o conjunto das provas não permitiu comprovar conduta humana que deflagrasse o incêndio”. Por isso, o inquérito foi arquivado sem indiciamentos.
A operadora do voo, Sobrevoar, suspendeu as atividades após o incidente. Em seu pronunciamento anterior, disse que o piloto buscou resguardar todos a bordo.
A tragédia reacende debates sobre regulamentação do balonismo em regiões turísticas, segurança de passageiros e responsabilidades técnicas mesmo quando não se identifica falha humana clara.
VÍDEO – Tragédia em Praia Grande: balão turístico incendeia-se e cai durante passeio
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