© Edilson Rodrigues /Agência Senado

O argumento é que a comissão parlamentar não tem competência para convocar autoridades estaduais, as quais devem ser investigadas pelas Assembleias Legislativas 

Dezessete governadores estaduais, entre eles Carlos Moises de Santa Catarina e um do Distrito Federal, entraram nesta sexta-feira (28), com uma ação conjunta no STF (Supremo Tribunal Federal) à fim de ‘driblar’ à convocação da CPI da Covid no Senado Federal.

Além do argumento de que a comissão parlamentar não tem competência para convocar autoridades estaduais, que devem ser investigadas pelas Assembleias Legislativas a ação afirma ainda que a imunidade garantida ao presidente pelo artigo 50 da Constituição se estende aos chefes do Poder Executivo dos Estados e municípios.

Porém o documento protocolado junto ao STF propõe que os governadores, no entanto, se dispõem a ir à CPI como convidados. A diferença é que os convocados são obrigados a falar como testemunhas e, portanto, podem ser presos se faltarem com a verdade.

Um trecho da ação protocolada no STF diz: “A par da violação ao pacto federativo, cabe destacar que a convocação por CPI de chefe do Poder Executivo – seja ele federal, estadual ou municipal – configura lesão à cláusula pétrea da separação de poderes”.

O pedido é para que as oitivas já aprovadas sejam anuladas e que novos requerimentos fiquem proibidos desde já.

Apenas nove governadores foram chamados para depor, porém outros chefes do Executivo se adiantaram a eventuais convocações. Dos convocados, apenas o governador de Roraima, Antônio Denarium não assina o documento.

Veja quem são os governadores

  • Wilson Lima (Amazonas)
  • Ibaneis Rocha (Distrito Federal)
  • Waldez Góes, (Amapá)
  • Helder Barbalho (Pará)
  • Marcos Rocha (Rondônia)
  • Carlos Moisés (Santa Catarina)
  • Mauro Carlesse (Tocantins)
  • Wellington Dias (Piauí)
  • Rui Costa (Bahia)
  • Ronaldo Caiado (Goiás)
  • João Doria (São Paulo)
  • Renato Casagrande (Espírito Santo)
  • Paulo Câmara (Pernambuco)
  • Cláudio Castro (Rio de Janeiro)
  • Eduardo Leite (Rio Grande do Sul)
  • Belivaldo Chagas (Sergipe)
  • Renan Filho (Alagoas)
  • Flávio Dino (Maranhão)