
Julgamento durou quatro dias e defesa do ex-prefeito afirma que vai recorrer da pena, de 30 anos
Eram 11h36 da manhã desta quinta-feira (9/3) quando o juiz Márcio Luiz Cristofoli, da Vara Criminal da comarca de São Miguel do Oeste, fez a leitura da sentença a três réus que estavam em julgamento desde segunda-feira (6). Após quatro dias de júri, um dos acusados foi condenado à pena de 30 anos de reclusão em regime inicial fechado. A esposa dele e outro acusado foram absolvidos.
O réu – que é ex-prefeito de um município da região – foi condenado pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe, motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, um advogado. O crime ocorreu em Guaraciaba, no Extremo Oeste, em agosto de 2018.
Na decisão, o magistrado considerou seis outras condenações anteriores do mandante desse crime. E complementou: “A culpabilidade, como grau de reprovabilidade da conduta, é elevadíssima, considerando que a ação homicida foi ordenada pelo acusado e executada com frieza e crueldade. Veja-se que a frieza que o autor imediato empregou para efetuar o tiro letal não é diferente da frieza em planejar e ordenar que assim fosse feito”.
E ainda: “Vale destacar que a ordem de execução foi emanada mesmo o réu se encontrando preso. Ou seja, ele articulou, planejou e tomou todos os cuidados em contratar e dar as ordens. Enquanto deveria estar preocupado em cumprir sua pena, em razão de condenação proferida, ele se ocupou em praticar mais um crime, de dentro da prisão, evidentemente revelando uma culpabilidade acima da média”.
Outra determinação da sentença é o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil – pelo mandante do crime – à esposa e ao filho adolescente da vítima. “No caso, a vítima era advogado há anos, atuando não só no município de Guaraciaba como em toda a região. Além disso, a vítima exercia cargo público, de modo que sua morte demanda maior reprovabilidade e, por isso, justifica maior valoração da indenização por dano moral”, ressaltou o juiz.
Outros dois réus
A esposa do ex-prefeito, que é ex-vereadora do mesmo município, e o outro réu – que foi contratado pela ré para organizar a execução do crime, segundo a denúncia – foram absolvidos. Os três ainda foram isentados de punição pelo crime de associação criminosa.
No entanto, o acusado que foi liberado deste processo já havia sido condenado no primeiro júri do caso, em julho de 2019, a 34 anos de reclusão por homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de porte ilegal de arma de fogo. Na ocasião, ele e o atirador contratado foram condenados ao pagamento solidário de R$ 200 mil aos herdeiros do advogado. O responsável pelo disparo, seus dois irmãos que colaboraram na execução do crime e um tio deles também foram condenados à prisão. Destes, as penas somadas chegam a 104 anos.
O crime
De acordo com a denúncia, no dia 13 de agosto de 2018, dois acusados saíram de carro de Chapecó para Guaraciaba. Um terceiro foi de motocicleta com placa clonada e número do motor adulterado. Nas proximidades do trevo de Guaraciaba, o executor do homicídio embarcou na moto em direção ao escritório da vítima. Sem retirar o capacete, ele teria anunciado um “assalto” às funcionárias do escritório e pedido para ser levado ao “doutor”. Quando todos deitavam no chão, o acusado teria atirado na cabeça de Joacir Montagna, que faleceu no local.
Os acusados teriam fugido de motocicleta, a qual foi abandonada no interior do município de Guaraciaba. Depois, eles teriam voltado de carro para Chapecó. O contratante teria pago pelo crime R$ 7.500 em dinheiro, além de uma arma de fogo. Ainda de acordo com a denúncia, o tio daqueles acusados realizou a venda de uma arma de fogo e a transportou para outro estado no interior de um ônibus (Autos n. 0003785-90.2018.8.24.0067).
Segundo a denúncia, um casal contratou um homem para providenciar a morte do advogado. Esse contratado acionou o atirador, que por sua vez chamou dois irmãos e um tio para participar do crime. Segundo a investigação, a intenção era facilitar as tratativas de um possível acordo em uma ação de cumprimento de sentença, em que a vítima atuava como advogado da parte contrária e não atendia aos desejos e propostas da família processada para o desfecho da ação judicial (Autos n. 0002879-66.2019.8.24.0067).
Advogado de Defesa:
O advogado Luiz Geraldo dos Santos, que faz a defesa de Fonini, afirmou que “Não houve justiça no caso concreto e haverá recurso interposto”. Ele esclareceu que a defesa deve questionar detalhes de ordem técnica relacionados à condenação e à aplicação da pena do réu.