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Alteração inclui na legislação vigente a proibição de nomeação para cargos comissionados de pessoas condenadas por violências consideradas crimes de ódio, como homofobia, racismo religioso e injúria racial

Se sancionado pelo Poder Executivo, o PL nº 9/2024 vai promover uma alteração na Lei Municipal nº 2896/2010 – que disciplina a nomeação para cargos em comissão no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e Legislativo do Município de Itapema. Para o vereador autor, João da Farmácia (união Brasil), o combate aos crimes de ódio é dever do Estado. “Precisamos criar mecanismos para coibir a violência, para que a cultura do ódio e da intolerância não passem impunes , por isso prever medidas coercitivas para todos as esferas públicas, é tão importante”, destaca o vereador.

A proposta de Lei considera crimes de ódio e intolerância, aqueles que envolvam discriminação por orientação sexual, de gênero, racismo religioso e injúria racial. Vale destacar que, se sancionado, o PL se aplica para casos de condenação por este tipo de crime.

Na justificativa do Projeto, o autor destaca ainda que: quando promulgada, a Lei nº 7.716/1989 buscava punir crimes relacionados a raça e cor. “Porém, com a evolução da sociedade, foram agregados à Lei outras formas de crimes de ódio, quais sejam: crimes contra etnia, religião, procedência
nacional e, fica englobada entre os crimes de racismo, também, a homofobia.

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