
Substitutivo ao PL nº 30/2025 estabelece período para encerramento de intervenções e mantém exceção para obras emergenciais
A Câmara de Vereadores de Itapema analisa uma proposta que pretende estabelecer regras específicas para a abertura e execução de obras em vias públicas durante a temporada de verão. O objetivo é reduzir os impactos das intervenções no período de maior movimento da cidade, quando o trânsito e a circulação de moradores e turistas aumentam significativamente.
O texto é o Projeto Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 30/2025, de autoria do vereador Márcio José da Silva (DC). A matéria ainda está em tramitação no Legislativo e estabelece critérios diferentes para a chamada pré-temporada e para a alta temporada.
REGRAS PARA A ALTA TEMPORADA
Pela proposta, a alta temporada começa em 1º de dezembro e segue até o domingo posterior à Quarta-feira de Cinzas. Nesse período, fica proibida a abertura de novas frentes de obras em vias públicas que não tenham caráter emergencial.
A medida busca evitar que intervenções programadas provoquem novos bloqueios, desvios e dificuldades de circulação justamente durante os meses de maior fluxo em Itapema.
OBRAS JÁ INICIADAS
Os serviços que já estiverem em andamento e próximos da conclusão poderão continuar durante o início da alta temporada.
Nesses casos, a proposta estabelece prazo de até 10 dias corridos, com a obrigação de que a obra seja concluída até 10 de dezembro.
A regra procura impedir que intervenções iniciadas antes da temporada permaneçam abertas por longos períodos durante o verão.
SERVIÇOS EMERGENCIAIS
A proposta mantém a possibilidade de execução de obras consideradas emergenciais durante o período de restrição.
O texto, porém, busca evitar que situações previsíveis ou que poderiam ter sido planejadas sejam posteriormente classificadas como emergenciais apenas para escapar das regras estabelecidas para a temporada.
QUEM DEVE CUMPRIR
As regras previstas no substitutivo abrangem órgãos públicos, concessionárias, permissionárias e empresas contratadas para execução de serviços que envolvam intervenções em vias públicas.
Em caso de descumprimento, o projeto prevê multa de 1.000 UFRM, valor que, considerando a unidade utilizada em 2026, representa aproximadamente R$ 5,3 mil. Em caso de reincidência, a penalidade poderá ser aplicada em dobro.
O substitutivo também reduziu o valor da multa que constava na proposta original, que previa penalidade de 10 mil UFRM.
ALTERAÇÕES NO TEXTO ORIGINAL
Durante a tramitação, o projeto passou por mudanças. Entre elas está a retirada de um mecanismo que permitiria à comissão responsável autorizar exceções às restrições, além da exclusão de dispositivo relacionado à responsabilização pela autorização das intervenções.
A proposta original foi apresentada em fevereiro de 2025 e passou por alterações até chegar ao texto substitutivo atualmente em análise.
Outra proposta em tramitação na Câmara, relacionada à comunicação de obras, prevê informações como trecho afetado, previsão de liberação e condições de acesso para os locais onde houver intervenções.
MOÇÕES
Não foram detalhadas, no material analisado para esta matéria, moções relacionadas especificamente à discussão sobre a regulamentação das obras durante a temporada de verão.
TRIBUNA DO POVO
Também não foram informados pronunciamentos ou participações da comunidade na Tribuna do Povo relacionados diretamente ao projeto.
ACOMPANHE A SESSÃO
A proposta ainda não representa uma regra em vigor. O texto precisa seguir o processo legislativo e ser aprovado para posteriormente produzir efeitos como lei.
A tramitação do projeto pode ser acompanhada pelos canais oficiais da Câmara de Vereadores de Itapema, onde são divulgadas as sessões, pautas e movimentações das matérias em análise.
– YouTube: www.youtube.com/c/CâmaraItapema
– Site: http://itapema.sc.leg.br
– Instagram: Instagram@camara.itapema
– Ouvidoria: ouvidoria@itapema.sc.leg.br









