Mulheres vítimas de violência doméstica poderão manter a renda durante afastamento determinado pela Justiça, por até seis meses. A medida dispensa nova perícia e prevê atendimento prioritário e sigiloso. - Foto: Imagem gerada com IA

Parecer vincula decisão do STF e prevê pagamento pelo INSS sem nova perícia; medida também estabelece possibilidade de cobrança dos valores ao agressor

Mulheres vítimas de violência doméstica que receberem da Justiça uma medida protetiva determinando o afastamento do trabalho poderão permanecer afastadas por até seis meses, com manutenção da renda e do vínculo empregatício.

A regra decorre do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.370 e foi incorporada à Administração Pública Federal por parecer vinculante assinado em 1º de outubro.

Medida protetiva é o ponto de partida

O afastamento precisa ser determinado judicialmente como mecanismo de proteção à vítima, conforme previsto na Lei Maria da Penha. A legislação assegura a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses quando o afastamento do local de trabalho for necessário.

Para as seguradas do RGPS, a decisão judicial será suficiente para a análise do pagamento, sem necessidade de uma nova perícia médica ou de nova análise do mérito pelo INSS. O pedido terá atendimento prioritário e sigiloso, inclusive pelos canais do Meu INSS.

Quem paga durante o afastamento

Nas situações em que existe vínculo formal de emprego, os primeiros 15 dias ficam sob responsabilidade do empregador. A partir do 16º dia, o pagamento passa ao INSS.

Para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS assume o pagamento desde o início. Mulheres sem vínculo previdenciário também podem ter proteção de natureza assistencial, com pagamento pelo ente público indicado judicialmente.

Não há exigência de carência para o benefício previdenciário, e o período de afastamento é considerado para fins de tempo de contribuição.

Agressor poderá ser cobrado

O novo entendimento também prevê que o INSS possa buscar judicialmente o ressarcimento dos valores pagos à vítima. A cobrança será feita por meio de ação regressiva apresentada pela Procuradoria-Geral Federal.

O Ministério da Previdência e o INSS têm até 15 dias para regulamentar os procedimentos de pagamento. A orientação também alcança afastamentos que já estejam em andamento.