Contrato de 30 anos e previsão de atendimento particular estão entre os pontos questionados pelo Tribunal. - Foto: Divulgação/TCE-SC

Tribunal questiona contrato de 30 anos, critérios de seleção e previsão de atendimento particular; Prefeitura terá prazo para apresentar esclarecimentos.

O futuro Hospital Municipal de Garopaba teve sua contratação suspensa preventivamente por determinação do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC). A decisão impede a Prefeitura de assinar o contrato para implantação e operação da unidade até nova manifestação do órgão. A medida também bloqueia a concessão do terreno destinado ao empreendimento.

Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal em 23 de outubro, a decisão foi assinada pelo conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, relator do processo que apura possíveis irregularidades no chamamento público para escolha da Organização Social responsável pelo projeto.

Contrato de 30 anos está entre os questionamentos

Um dos principais pontos analisados é a duração prevista para a parceria, estabelecida em 30 anos. Segundo a avaliação técnica preliminar, há indícios de incompatibilidade desse prazo com a legislação municipal.

O Tribunal também colocou em análise o modelo de contratação, já que a entidade selecionada ficaria responsável por etapas que vão do financiamento e da construção à operação do hospital.

Atendimento particular também é alvo de análise

Outro aspecto questionado é a previsão de destinar até 40% da capacidade assistencial a pacientes particulares e beneficiários de planos de saúde. A proposta estabelece que, no mínimo, 60% da capacidade seja reservada ao Sistema Único de Saúde (SUS). Para o TCE/SC, a parcela destinada ao atendimento privado pode contrariar entendimentos anteriores sobre o uso de estruturas públicas de saúde.

Critérios de seleção levantam dúvidas

A análise técnica também apontou possíveis falhas na avaliação das propostas. Embora o edital exigisse estudos econômico-financeiros detalhados, a classificação teria considerado apenas a pontuação técnica, sem comparação dos custos apresentados.

O Tribunal ainda identificou dúvidas sobre os prazos para elaboração das propostas e alterações no edital feitas sem reabertura do cronograma, fatores que podem ter limitado a concorrência.

Prefeitura deverá prestar esclarecimentos

O município terá cinco dias para comprovar o cumprimento da decisão e 15 dias para encaminhar os documentos e esclarecimentos solicitados pela área técnica. Se o contrato já tiver sido firmado, a execução deverá ser interrompida, incluindo a concessão do imóvel e eventuais pagamentos relacionados ao projeto.

A medida é preventiva e não interrompe serviços hospitalares existentes, já que a nova unidade ainda não foi implantada. A decisão final dependerá da análise das informações apresentadas e dos demais elementos do processo.