
Projeto permite que cônjuge, companheiro ou descendente de primeiro grau atue na atividade sem necessidade de comprovar incapacidade temporária do titular
A Câmara de Vereadores de Itapema aprovou, na terça-feira (22), durante a 30ª Sessão Ordinária, o Projeto de Lei nº 543/2026, que altera as regras para atividades temporárias e eventuais previstas na Lei nº 2.781/2009.
FAMILIARES PODERÃO SE REVEZAR NA ATIVIDADE
De autoria do vereador Maurinho do Gás (PSD), a proposta permite que o titular de um alvará cadastre o cônjuge, companheiro ou descendente de primeiro grau para trabalhar junto ou em períodos alternados, sem precisar comprovar que está temporariamente incapacitado.
A mudança atende principalmente trabalhadores que atuam no comércio ambulante durante a temporada de verão e dividem a rotina de trabalho com familiares.
ALVARÁ CONTINUA VINCULADO AO TITULAR
Mesmo com a possibilidade de cadastro de um familiar, o alvará não muda de titular. A autorização permanece vinculada à pessoa originalmente cadastrada, que continua responsável pela atividade perante o município.
O novo cadastro também não poderá ser usado para caracterizar venda, cessão, aluguel ou qualquer outra forma de transferência do alvará.
REGRA ALCANÇA ATIVIDADES DE VERÃO
Os alvarás temporários são utilizados principalmente para atividades de comércio ambulante, especialmente na orla, durante a temporada de verão, entre 1º de novembro e 30 de abril.
Na justificativa, o autor afirma que a alteração busca reduzir a burocracia e reconhecer uma realidade comum entre trabalhadores que dividem a atividade com familiares.
A proposta foi incluída na pauta em regime de urgência especial e recebeu aprovação dos vereadores durante a sessão.
Segundo Maurinho do Gás, a medida permite que familiares se revezem nos horários de trabalho, ampliando a possibilidade de atendimento e contribuindo para a organização da rotina das famílias que dependem dessa atividade.
Com a mudança, o município passa a ter uma regra mais específica para o cadastramento de familiares, mantendo a responsabilidade e a titularidade do alvará concentradas no responsável original.
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