
Nova regra inclui gestação de alto risco, mas segurado ainda precisa comprovar incapacidade e manter a qualidade de segurado
Uma mudança nas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou para 18 o número de doenças e condições de saúde que podem permitir a concessão de benefícios por incapacidade sem o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições mensais.
A alteração entrou em vigor com a publicação da Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho. A norma incluiu a gestação de alto risco no rol de situações que dispensam a carência para benefícios por incapacidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A nova regra não significa, porém, que qualquer pessoa diagnosticada com uma dessas condições terá direito automático à aposentadoria. A dispensa vale especificamente para a carência. O segurado ainda precisa cumprir os demais requisitos previdenciários e comprovar que a condição de saúde provoca incapacidade para o trabalho.
Quais são as 18 doenças e condições?
Com a atualização de 2026, fazem parte da relação:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que acompanhado de alienação mental;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (AVC) agudo;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
As duas condições acrescentadas ao rol anterior em 2022 — AVC agudo e abdome agudo cirúrgico — têm uma exigência específica: devem apresentar evolução aguda e atender aos critérios de gravidade previstos na regulamentação.
O que muda para quem tem uma dessas doenças?
A principal diferença está na carência.
Em regra, o benefício por incapacidade temporária exige 12 contribuições mensais. Para as doenças e condições previstas na lista, essa exigência é dispensada, desde que sejam cumpridos os demais requisitos legais. O próprio INSS também prevê dispensa de carência em situações como acidente de qualquer natureza e doença profissional ou do trabalho.
Isso significa que uma pessoa que ainda não completou 12 contribuições pode, em determinadas circunstâncias, solicitar o benefício se tiver uma das condições previstas e comprovar a incapacidade.
Mas existe um ponto fundamental: ter a doença não é suficiente.
A incapacidade precisa ser comprovada e analisada pelo INSS. Além disso, a legislação exige que a pessoa tenha qualidade de segurado e que a doença ou condição tenha surgido após a filiação ao RGPS, ressalvadas as situações legais relacionadas ao agravamento ou progressão da doença.
A pessoa pode se aposentar automaticamente?
Não.
A inclusão de uma doença na lista não transforma automaticamente o benefício em aposentadoria por incapacidade permanente.
Existem dois benefícios principais envolvidos nessa regra: o benefício por incapacidade temporária, destinado a quem está temporariamente impossibilitado de trabalhar, e a aposentadoria por incapacidade permanente, quando a incapacidade é considerada permanente e não há possibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta a subsistência.
A definição depende da avaliação médica e previdenciária de cada caso.
Gestação de alto risco passa a integrar a lista
A principal novidade de 2026 é a inclusão da gestação de alto risco.
A mudança foi formalizada pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026 e está relacionada a uma decisão proferida em ação civil pública que já havia determinado a dispensa de carência para situações de gestação de alto risco com incapacidade laboral.
O próprio INSS já havia informado anteriormente que, nesses casos, a dispensa de carência não eliminava a necessidade de comprovar a incapacidade para o trabalho.
Portanto, a atualização de julho de 2026 consolidou a gestação de alto risco no rol geral de situações que dispensam a carência.
Como solicitar o benefício?
O pedido pode ser iniciado pelo Meu INSS, pelo aplicativo ou pelo site, utilizando a conta Gov.br. Também é possível buscar orientação e solicitar atendimento pelo telefone 135.
Para o benefício por incapacidade temporária, o segurado pode utilizar o Atestmed, sistema que permite a análise documental do pedido, quando o caso se enquadra nas regras vigentes.
O segurado deve apresentar documentação médica capaz de demonstrar a doença, o tratamento e, principalmente, a incapacidade para o trabalho.
Dependendo da situação e da análise do INSS, poderá ser necessária uma avaliação médica presencial.
O que o segurado precisa ter em mãos?
É importante reunir documentos médicos atualizados, como atestados, laudos, exames, receitas e relatórios que expliquem a condição de saúde e suas limitações.
No caso do atestado utilizado para o benefício por incapacidade temporária, devem constar informações como identificação do paciente, data de emissão, diagnóstico ou CID, assinatura e identificação do profissional, além do período estimado de afastamento.
Quanto mais clara estiver a documentação sobre como a doença impede o exercício da atividade profissional, maior será a capacidade de o perito avaliar corretamente o caso.
A mudança representa uma flexibilização importante para pessoas que enfrentam doenças ou condições consideradas graves, mas não deve ser confundida com uma aposentadoria automática.
O ponto central da regra é simples: as 18 condições dispensam a carência de 12 contribuições, mas não dispensam a comprovação da incapacidade nem os demais requisitos previdenciários.
Por isso, antes de fazer o pedido, o segurado deve verificar sua situação previdenciária e reunir toda a documentação médica necessária.









