
Norma temporária busca garantir renda aos pescadores artesanais durante o período de defeso do camarão e reduzir insegurança jurídica na atividade
A Secretaria Executiva da Aquicultura e Pesca de Santa Catarina (SAQ) publicou a Portaria nº 002/2026, que estabelece regras emergenciais para a pesca de lula no litoral do estado durante o mês de março. A medida foi criada para oferecer uma alternativa econômica aos pescadores artesanais afetados pelo defeso do camarão.
A norma permite, até 31 de março de 2026, a captura da espécie utilizando arrasto simples de fundo, desde que a atividade seja realizada por embarcações artesanais com arqueação bruta de até 20 toneladas, enquadradas nas modalidades 3.8 e 3.9.
Ao mesmo tempo, a portaria deixa claro que o uso de arrasto de fundo duplo permanece proibido para a pesca da lula nesse período.
Segundo o governo estadual, a decisão foi tomada após surgirem divergências na interpretação de normas federais que regulamentam a pesca dessas espécies no litoral catarinense, baseadas na Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, instituída pela Lei nº 11.959/2009.
A Secretaria de Aquicultura e Pesca também destacou que a medida busca reduzir a insegurança jurídica enfrentada por pescadores e agentes de fiscalização durante o período de defeso do camarão.
Além disso, a portaria estabelece áreas restritas para a atividade, proibindo o arrasto simples em baías, estuários, canais e na faixa de até três milhas náuticas da costa entre Florianópolis e Passo de Torres.
De acordo com o secretário Tiago Bolan Frigo, a pesca da lula surge como alternativa para garantir renda e manter a atividade pesqueira nas comunidades tradicionais do litoral catarinense.






