Embarcação de pesca de arrasto utilizada na captura de camarão, atividade que ganhou novo prazo para adequação ao sistema de rastreamento por satélite. – Foto: Marcos Porto

Nova portaria amplia até 2027 a exigência do monitoramento por satélite para parte da frota pesqueira

O governo federal ampliou o prazo para a obrigatoriedade do uso do sistema de rastreamento por satélite em embarcações de arrasto motorizado utilizadas na pesca, especialmente na captura de camarão. A atualização foi oficializada por meio de nova portaria publicada neste mês, trazendo alívio ao setor pesqueiro.

Com a mudança, embarcações com Arqueação Bruta (AB) igual ou superior a 10 passam a ter até o dia 28 de janeiro de 2027 para instalar e manter em funcionamento o equipamento de monitoramento, com envio contínuo de sinal ao sistema nacional.

A medida altera regras do Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS) e atende a solicitações feitas por representantes da atividade pesqueira, que apontavam dificuldades técnicas e financeiras para a adequação imediata.

O novo prazo impacta diretamente embarcações utilizadas na pesca de camarão-rosa, camarão-sete-barbas, camarão-branco, santana, camarão-vermelho e barba-ruça, modalidades importantes para a economia costeira.

Apesar da prorrogação, a norma mantém a obrigatoriedade para embarcações de maior porte, com AB igual ou superior a 50 ou comprimento acima de 15 metros, que atuam no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva das regiões Sul e Sudeste.

Já as embarcações com AB inferior a 10 seguem submetidas às regras já previstas na legislação federal, sem alterações. A orientação é que os pescadores utilizem o novo prazo para se organizar e garantir a regularização dentro dos parâmetros legais.